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Cotidiano

Auxílio emergencial: liberada lista de beneficiados com a primeira parcela neste sábado

Mais de 236 famílias devem ser beneficiadas com primeiras parcelas
Arquivo -

O Ministério da Cidadania publicou neste sábado (10), a lista de beneficiários contemplados com a primeira parcela do auxílio emergencial, nascidos em janeiro. Ao todo, 236 mil famílias devem receber o benefício.

Os novos brasileiros, nascidos entre janeiro e maio, deverão receber a primeira parcela, das quatro, na próxima quinta-feira (15). Os que nasceram depois de maio entram no calendário normal de repasses já divulgado pelo Governo Federal. (Confira no fim da matéria).

Até este domingo (11), mais de sete milhões de famílias elegíveis, entre trabalhadores que se inscreveram por meios digitais e integrantes do Cadastro Único que estavam na base de dados do governo em dezembro de 2020, receberão a primeira das quatro cotas previstas no Auxílio Emergencial 2021. Eles representam os nascidos em janeiro, fevereiro e março. Os repasses para contemplar esse grupo totalizam R$ 7 bilhões.

O cronograma para saques da primeira parcela tem início em 4 de maio para nascidos em janeiro e vai até 4 de junho para quem faz aniversário em dezembro.

Para beneficiários do Bolsa Família, nada muda. Eles receberão os repasses de acordo com o calendário habitual do programa, que em abril tem início no dia 16. A União verifica se a pessoa cumpre as regras para receber o benefício e se o valor do programa é menor do que o auxílio. Essa análise ainda está em processamento.

Quem pode receber?

O auxílio emergencial 2021 é limitado a uma pessoa por família e é concedido automaticamente ao trabalhador que estava recebendo, em dezembro de 2020, desde que cumpra as novas regras de elegibilidade. O pagamento é feito por meio de conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa.

Os critérios deste ano sofreram alteração, atendendo ainda às recomendações de órgãos de controle. O benefício é pago a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o recurso.

Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250.

O presidente Jair Bolsonaro assinou em 18 de março a Medida Provisória nº 1.039, que institui o Auxílio Emergencial 2021, após a PEC aprovada no permitir que o Executivo extrapolasse o teto de gastos em R$ 44 bilhões

O benefício será pago em quatro parcelas mensais de R$ 250, em média, exceção às mulheres chefes de família monoparental (criam os filhos sozinhas), que têm direito a R$ 375, e aos indivíduos que moram sozinhos – família unipessoal -, que recebem R$ 150.

Confira a lista de beneficiários pelo site www.cidadania.gov.br/auxilio.

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