A maioria delas é por “ausência de veículo articulado nas tabelas exigidas pela Agetran” (Agência Municipal de Trânsito).

Há também infrações aplicadas ao Consórcio por “descumprir horário de viagem conforme estabelecido nas
ordens de Serviço por linha, acima da tolerância permitida” e também por “alterar os pontos de parada, sem autorização da Agetran”.