Por meio de nota, a Santa Casa de Campo Grande informou que funcionárias gestantes e lactantes foram afastadas de locais insalubres, conforme protocolos estabelecidos em razão do risco de contaminação do coronavírus (Covid-19). O procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes, do (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul), acionou judicialmente o para que as trabalhadoras fossem encaminhadas imediatamente para home office, ou teletrabalho.

Contudo, a Santa Casa não especificou se, de fato, tais funcionárias foram encaminhadas para home office ou se continuam em regime presencial, mas em ambientes com menor risco de contaminação, como setores administrativos. Questionada pelo Midiamax, a unidade respondeu por meio da assessoria de imprensa que as únicas informações que poderia prestar neste momento constam na nota a seguir: 

“A Santa Casa de Campo Grande informa que todas gestantes e lactantes estão afastadas dos locais insalubre, conforme determina legislação vigente. E todos os protocolos de biossegurança vigente contra o COVID-19 estão sendo seguidos criteriosamente”. 

Ação

Conforme a ação civil pública em caráter de urgência, investigação interna teria identificado irregularidades relacionadas às condições sanitárias e conforto das empregadas. O procurador pede que elas sejam retiradas das escalas de trabalho presencial e seja garantido, sempre que possível, o direito a realizar atividades laborais de modo remoto.

Moraes fundamenta os pedidos em relatos de que a Santa Casa estaria inviabilizando o afastamento dessas integrantes do e, consequentemente, expondo-as ao perigo de contágio por coronavírus. Antes de protocolar a ação, o MPT-MS chegou a oficiar a unidade, concedendo-lhe prazo para manifestar sobre a denúncia e encaminhar relação de empregadas grávidas, além da documentação comprovando o afastamento dessas trabalhadoras.

Como resposta, o hospital apresentou uma lista com 57 funcionárias gestantes, que estariam exercendo suas atividades laborais de forma presencial, sem o devido afastamento recomendado pelo MPT em diversas normas expedidas desde o início da pandemia. Ainda em sua defesa, o estabelecimento acrescentou que as funções são exercidas em local salubre (núcleo administrativo) e que o serviço, por ser considerado como essencial, não poderia ser suspenso, além de que a contratação do mesmo número de profissionais pressionaria os cofres da entidade.

“Nesse sentido, não restou alternativa ao Ministério Público do Trabalho senão o ajuizamento da presente ação. Mesmo laborando em setor administrativo, as trabalhadoras permanecem em exposição, uma vez que não há dúvida de que o ambiente hospitalar é local de frequente e intensa circulação de profissionais da saúde infectados pelo vírus Sars-CoV-2, ainda que assintomáticos, e de pacientes ainda não diagnosticados com a enfermidade”, ponderou o procurador do Trabalho diante das supostas evidências de irregularidades.