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Cotidiano

Em Campo Grande, clientes da Energisa enfrentam prejuízos com apagão de 72 horas após tempestade

Confira como consumidores atingidos pela falta de energia podem cobrar prejuízos da concessionária
Arquivo -
Cidadãos perderam carne e até produção de leite
Cidadãos perderam carne e até produção de leite

Moradores de pelo menos 13 bairros de e em diversas fazendas na área rural já estão há mais de 72 horas sem energia e amargam prejuízos que vão de alimentos a dia de trabalho. 

Tudo começou na tempestade de poeira que atingiu a Capital na tarde de sexta-feira (15), com rajadas de vento acima de 100 km/h. Centenas de árvores foram derrubadas e milhares de famílias ficaram sem fornecimento de energia elétrica. Em alguns pontos, o serviço foi restabelecido em poucas horas, mas na maioria dos locais, cidadãos ficaram mais de 30 horas sem luz.

Na Fazenda Baixada Limpa, localizada na MS-080, a cerca de 10 quilômetros de Campo Grande, completou 72 horas sem energia na manhã desta segunda-feira. Os arrendatários ainda não contabilizaram o prejuízo, mas perderam pelo menos 160 litros de leite produzidos no local e cerca de 180 kg de carne de uma novilha que haviam carneado há poucos dias.


Fazenda produz cerca de 80 litros de leite por dia – Foto: Arquivo pessoal

“Aqui, temos 2 propriedades que são leiteiras. As duas sem energia este tempo todo”, lamenta Juscelener Barbosa, explicando que duas bananeiras caíram sobre o trevo que dá acesso à rodovia para .

Confira os bairros que estavam sem energia na manhã desta segunda-feira.

Risco de perder remédio

Moradora no Bairro Pioneiros, que preferiu não ser identificada, declarou estar indignada com o descaso da . Ela disse que, além de perder um dia de trabalho, está mantendo insulinas — medicação para o controle do — em gelo para não perder os remédios que devem ser mantidos sob refrigeração. 

Além disso, a falta de internet trouxe mais prejuízos à família. “Estou sem conseguir trabalhar e meus filhos com problemas para fazer atividades online da escola”. Conforme a leitora, há uma árvore caída sobre a fiação na Rua Barão de Jundiaí esquina com a Avenida Joana D’Arc. “Estou indignada, fiz várias solicitações junto à Energisa solicitando reparo, mas não há posicionamento quanto ao prazo de restabelecimento do fornecimento de energia. Uma vergonha pagarmos tão caro na energia e termos uma prestação de serviço de péssima qualidade”, reclama.

Mais prejuízos…

Na aldeia urbana indígena de Água Bonita, também há relatos de prejuízos. O Terena Valmir José relatou que continua sem energia elétrica desde sexta-feira e que os moradores perderam as compras. “Toda a compra da semana perdemos: frutas, verduras, legumes e misturas”, lamenta.

No Bairro Amambaí, moradores bloquearam o trânsito na Rua Orfeu Baís — a uma quadra da avenida Salgado Filho — na manhã desta segunda-feira para cobrar um posicionamento da Energisa. Conforme os moradores, vários perderam alimentos, inclusive muitos idosos que moram em quadras afetadas pela falta de fornecimento de energia.


Bloqueio no Bairro Amambaí com objetivo de protestar contra o descaso da Energisa – Foto: Leitor Midiamax

Em nota, a Energisa limitou-se a informar que 18% dos clientes afetados pela ainda não tiveram o serviço restabelecido e justificou alegando que houve aumento na demanda de serviço na ordem de “15 vezes a mais que o habitual”.

Conforme a nota, não há falta de energia em bairros inteiros da cidade, apenas em casos “pontuais”. Porém, não informaram à reportagem o número de clientes que permanecem ‘no escuro’. Por fim, a empresa afirmou que aumentou em 10 vezes o número das equipes nas ruas e pediu que os consumidores afetados priorizem entrar em contato via WhatsApp (67) 9 9980-0698 ou pelo aplicativo Energisa On. Também é possível ligar para o 0800 722 7272.

Teve prejuízos? Saiba como ser ressarcido

A diretora do Concen (Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa-MS), Rosimeire Costa, informou que todos os consumidores que ficaram sem energia além do prazo permitido pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) devem ser compensados pela concessionária. “Tem previsão de compensação pela falta de energia durante esse período”, informa. 

Há limites mensais estipulados pela Aneel que devem ser cumpridos pela Energisa. O número varia em Campo Grande, mas fica em torno de 3 horas mensais de interrupção na maioria das regiões da cidade. A partir daí, a distribuidora precisa compensar o cliente. O valor deve ser descontado da fatura em até dois meses após a interrupção.

Geladeira queimou?

Segundo a Aneel, o consumidor tem direito a ressarcimento de danos em equipamentos causados por blecautes. Clientes residenciais que porventura tenham tido aparelhos danificados pela interrupção do fornecimento de energia devem procurar a distribuidora em até 90 dias para solicitar a reparação. Após analisar o pedido, a distribuidora tem 45 dias corridos para ressarcir o consumidor, caso verifique relação entre o dano e a perturbação ocorrida no sistema.

Caso a distribuidora não cumpra com algum termo previsto pela Aneel, o cliente deve recorrer à agência reguladora estadual conveniada (no caso a Energisa) ou, em último caso, à Ouvidoria da Aneel, pelo telefone 167 ou pelo site www.aneel.gov.br.

Pedidos de indenização para os problemas causados pela interrupção à atividade comercial, perda de mercadores ou outros prejuízos decorrentes da falta de luz, em geral, devem ser resolvidos com ações na Justiça. Os consumidores podem registrar os prejuízos em delegacias da Polícia Civil.

É caso de Procon?

Segundo o superintendente do Procon-MS, Marcelo Salomão, o consumidor que se sentiu lesado por ficar horas sem fornecimento de energia pode procurar o órgão. “Deu tempo razoável para que a concessionária tenha resolvido todos os problemas. A concessionária tem que ter instrumentos para resolver esse problema. Nós entendemos que se trata de um evento extraordinário (tempestade com ventos acima de 100 km/h) e causou furor na cidade, mas temos tempo razoável para estar com tudo resolvido, então, pode sim”, pontuou.

O art. 22 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) diz o seguinte:

“Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código”

Para conseguir uma indenização, porém, é necessário comprovar o vínculo do prejuízo com a falta de energia. “O consumidor tem que conciliar documentos que comprovem a perda como tirar foto, se tiver conta do supermercado de dias antes mostrando que comprou produtos perecíveis e perdeu por falta de energia, tem o direito de ser indenizado. Mas, sempre no judiciário”, orienta Rosimeire.

Danos morais e indenização

Em 2021, o Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Energisa daquele estado a pagar danos morais de R$ 2 mil em virtude da interrupção do fornecimento de energia elétrica por mais de 30 horas.

Em 1ª instância, houve a condenação no valor de R$ 800. A empresa recorreu, alegando que o evento foi decorrente de força maior e que não houve qualquer conduta culposa ou ilícita da concessionária. Em decisão da Segunda Câmara Cível, o valor foi majorado para R$ 2 mil. “Destaque-se que a concessionária de energia elétrica deve zelar pela eficiente prestação do serviço, pois é bem essencial à sociedade e constitui serviço público indispensável, subordinado ao princípio da continuidade, de tal sorte que se afigura ilegal o fornecimento inadequado ou ineficiente, o que a obriga a reparar os danos causados por falha na prestação de serviço, conforme prevê o artigo 22, do Código de Defesa do Consumidor“, pontuou.

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