Pelo menos duas ocorrências de ataques de cães da raça foram relatados ao Jornal Midiamax na manhã desta quarta-feira (12), em . Coincidentemente, os casos ocorreram por volta das 7h, porém, em regiões opostas da Capital: Morada do Sossego e Parque do Sol.

Na primeira delas, o relato de uma leitora trouxe que o tutor do animal teria supostamente deixado o portão aberto e, com isso, permitido a fuga do pitbull.

“É um animal calmo, mas ele veio pra cima do meu cachorro e eu me assustei. A partir disso foi uma confusão só, porque consegui salvar meu animal, mas ele atacou o cachorro de uma outra vizinha. O problema maior é que a gente não sabe a quem recorrer, porque os bombeiros disseram que era com o CCZ e o CCZ disse que o recolhimento seria responsabilidade do dono. E que além disso tinha apenas uma viatura, com pneu furado, e que iria demorar”, contou a leitora, que pediu para não ser identificada.

Já na segunda ocorrência, no Parque do Sol, um homem caminhava com o pitbull sem focinheira quando o animal atacou outro cão.

“Eu tava saindo de casa para levar minhas netas na escola e os cães costumam acompanhar. Nisso veio o rapaz com o pitbull e em vez dele segurar a guia, ele afrouxou e deu para o animal morder o pescoço da nossa cachorrinha. E não largava por nada. Um animal desses não pode andar sem focinheira”, contou a moradora. Segundo ela, apesar de ferida, a cachorrinha atacada passa bem.

Os dois casos estão associados à displicência dos tutores. por serem cães conhecidos pela agressividade, é preciso ter zelo excessivo com portões e acessos e recorrer à focinheira durante os passeios.

“As pessoas tem que ter muito cuidado a respeito desses cães ferozes, porque o risco é grande. Ele poderia ter atacado uma das minhas netas, que estavam do lado do cachorro. Seria uma tragédia”, acrescentou a leitora.

O que diz a legislação

Em Mato Grosso do Sul, a Lei 3.489/08 é uma das que trata especificamente sobre raças de cães consideradas ferozes, como o Pitbull, Rotweiler, Dobermann, Bull Terrier, Dogo Argentino, Pastor Alemão e Fila Brasileiro. A legislação, que foi promulgada em 2008, complementa a Lei 2.990, de registro do animais e aponta que onde não houver órgão competente, o registro fica a cargo da Polícia Civil e também estipula que os donos de cães são obrigados a fazer seguro contra danos que o animal possa causar a terceiros.

A lei também proíbe a circulação desses animais em praças, jardins, parques públicos e nas proximidades de estabelecimentos de ensino, a não ser que sejam cães oficiais. A circulação desses cães em via pública ocorre somente se forem transportados por maiores de 18 anos e se houver utilização de enforcador e focinheira.

A legislação coloca no papel que é consenso que cuidados são necessários e que cães da raça Rotwailler e Pitbull, por exemplo, precisam usar focinheira e enforcador.

A falta de cuidado com esses animais, porém, costuma ser registrado em delegacias como “omissão de cautela na guarda de animal feroz”, previsto dentro da Lei de Contravenções Penais. É o que ocorre quando se deixa “liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”, conforme o texto do artigo 31 da legislação.

A pena varia de dez dias a dois meses de simples ou multa e é aplicada também a quem, em via pública, “abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente”, e também a quem “excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia” ou o conduz em via pública “pondo em perigo a segurança alheia”.

* Matéria alterada Às 11h08 de 13/02/2020 para acréscimo e correção de informações.