A Universidade Estadual de (), por meio da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários (PROEC) torna público o Edital nº 057/2020 que dispõe, em caráter excepcional, sobre o Auxílio para Acesso Emergencial à Internet (AAEI/UEMS) estipulado no valor mensal de R$ 60 (sessenta reais) e que contemplará um total de 800 estudantes dos cursos de graduação da Universidade, desde que estejam regularmente matriculados e atendam os critérios indicados no Edital (ACESSE AQUI).

O AAEI/UEMS foi criado e regulamentado pela Resolução COUNI-UEMS nº 572 de 20 de agosto de 2020, com o objetivo de propiciar o suporte financeiro de curto prazo, para acadêmicos regulares de cursos presenciais de graduação da UEMS, com comprovada vulnerabilidade socioeconômica e risco de evadir-se do curso por abandono ou trancamento de matrícula ante a impossibilidade de, por recursos próprios, ter acesso à internet e, em consequência, o acompanhamento das Atividades Remotas Emergenciais de Ensino da Universidade.

Das Inscrições e dos Prazos

As inscrições devem ser realizadas no período de 01/09/2020 a 07/09/2020, exclusivamente no endereço eletrônico http://www.aeuems.ms.gov.br (na plataforma do Programa de Assistência e Apoio Estudantil) conforme o cronograma do processo seletivo. A inscrição só estará completa após clicar em realizar a inscrição na aba de inscrição do processo seletivo para que seja gerado o número do protocolo.

É de responsabilidade dos estudantes interessados em concorrer para concessão do Acesso Emergencial à Internet acessarem o referido Edital e se informarem sobre as documentações necessárias e os parâmetros de pontuação e concorrência.

Grupos que poderão concorrer ao AAEI/UEMS

Poderão se candidatar ao recebimento do benefício Auxílio para Acesso Emergencial à Internet, apenas os acadêmicos que atenderem a TODOS os critérios exigidos em um dos grupos elencados, conforme a ordem de prioridade, a seguir:

Grupo 1

I. Comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica, apresentando renda familiar per capita mensal líquida de até 1,5 salário mínimo;
II. Comprovar acesso à internet;
III. Estar matriculado regularmente nos cursos de graduação, na modalidade presencial.
Cursar no mínimo 2 (duas) disciplinas ou uma carga horária de 136 (cento e trinta e seis) horas;
IV. Acadêmicos indígenas que não estejam recebendo benefício do Programa Vale Universidade Indígena (PVUI) e nem qualquer tipo de bolsa (PIBEX, PIBIC/PIBITI, PIBCEL, PIM, PIBID, PET e RP) ou auxílio de qualquer modalidade do Programa Institucional de Assistência Estudantil (PIAE).

Grupo 2

I. Comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica, apresentando renda familiar per capita mensal líquida de até 1,5 salário mínimo;
II. Comprovar acesso à internet;
III. Estar matriculado regularmente nos cursos de graduação, na modalidade presencial.
Cursar no mínimo 2 (duas) disciplinas ou uma carga horária de 136 (cento e trinta e seis) horas;
IV. Acadêmicos que não estejam recebendo benefício do Vale Universidade (PVU) e nem qualquer tipo de bolsa (PIBEX, PIBIC/PIBITI, PIBCEL, PIM, PIBID, PET e RP) ou auxílio de qualquer modalidade do Programa Institucional de Assistência Estudantil (PIAE).

Grupo 3

I. Comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica, apresentando renda familiar per capita mensal líquida até 1,5 salário mínimo;
II. Comprovar acesso à internet;
III. Estar matriculado regularmente nos cursos de graduação, na modalidade presencial.
Cursar no mínimo 2 (duas) disciplinas ou uma carga horária de 136 (cento e trinta e seis) horas;
IV. Acadêmicos contemplados pelo PIAE e que não estejam recebendo, simultaneamente, qualquer tipo de bolsa (PIBEX, PIBIC/PIBITI, PIBCEL, PIM, PIBID, PET e RP).

Grupo 4

I. Comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica, apresentando renda familiar per capita mensal líquida até 1,5 salário mínimo;
II. Comprovar acesso à internet;
III. Estar matriculado regularmente nos cursos de graduação, na modalidade presencial.
Cursar no mínimo 2 (duas) disciplinas ou uma carga horária de 136 (cento e trinta e seis) horas;
IV. Acadêmicos contemplados com algum tipo de bolsa (PIBEX, PIBIC/PIBITI, PIBCEL, PIM, PIBID, PET e RP) e que não estejam recebendo, simultaneamente, qualquer auxílio do PIAE.
* Observação: PIBEX – Programa Institucional de Bolsa de Extensão, PIBIC – Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica, PIBITI – Programa Institucional de Bolsa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, PIBCEL – Programa Institucional de Bolsa de Cultura, Esporte e Lazer, PIM – Programa Institucional de Monitoria, PIBID – Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência, PET – Programa de Educação , RP – Residência Pedagógica.

Acadêmicos inscritos e contemplados nos Editais do PIAE, primeira e segunda edição, por já atenderem os requisitos estabelecidos nos Grupos 1, 2 e 3 não precisam comprovar a documentação socioeconômica (já enviada nos processos seletivos anteriores), MAS PRECISAM COMPROVAR ACESSO A INTERNET.

Acadêmicos inscritos nos Editais do PIAE, primeira e segunda edição, que foram indeferidos ou desclassificados, bem como acadêmicos do Grupo 4 (item 3) deverão enviar os documentos necessários para concorrer neste Edital para o seguinte endereço eletrônico: [email protected] . Estes candidatos DEVEM verificar atentamente as exigências descritas no Item 4.5 do Edital.

Demais informações: Da Concessão dos Benefícios e de sua Manutenção e Cancelamento podem ser acessadas nos itens 5 e 6 do Edital. A PROEC, por meio do Serviço de Assistência e Apoio Estudantil, reserva-se o direito de realizar entrevista individual, fazer visita domiciliar, bem como solicitar outros documentos adicionais aos solicitados neste edital para solucionar quaisquer dúvidas ou obter os esclarecimentos que se fizerem necessários. (Informações da assessoria)