Ex-gerente da agência dos localizada em – cidade distante 100 quilômetros de Campo Grande – teve condenação mantida pela Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ().

O ex-funcionário do órgão é acusado de peculato por ter furtado R$ 30.716,62 dos cofres da agência. As quantias foram subtraídas entre fevereiro e abril de 2017.

Para o relator do processo, federal Maurício Kato, as provas materiais e declarações são suficientes para a condenação. “O ex-gerente procedeu, com livre vontade e consciência, a indevidos levantamentos de valores vinculados aos Correios”, concluiu.

Crime

A conduta do ex-gerente foi constatada por dois empregados, em Campo Grande, que eram responsáveis pela supervisão de rotina da agência. Após a constatação, procedimento administrativo foi instaurado, resultando na demissão por justa causa do servidor, que foi notificado a restituir o valor.

Após ser condenado em primeira instância no ano passado, ele recorreu ao TRF, alegando ausência de provas, culpando os Correios. Ele alegou sofrer de transtornos mentais.

Segundo o relator do caso, a ausência de capacidade em compreender que estaria praticando atos ilícitos não ficou comprovada no processo. Em suma, a turma do TRF concluiu que não restaram dúvidas quanto à culpa do réu, uma vez que ele confessou a veracidade dos fatos.

Por fim, a Quinta Turma aplicou ao réu a pena definitiva em dois de reclusão, em regime inicial aberto, e dez dias-multa.