Proprietários de veículos apreendidos pela (Polícia Rodoviária Federal) nas rodovias federais de têm 30 dias para promover a regularização dos veículos e, se necessária, ação judicial para retirada dos mesmos, sob pena de assim não o fazendo o bem ir a .

A informação conta no edital de notificação 12/2020/Leilão-MS, da Superintendência Regional da PRF em MS, publicada no DOU () desta terça-feira (28), assinada por Anderson Akihiro Nishizaki Akamine, presidente da Comissão de Leilão de Veículos de Terceiros Apreendidos ou Removidos da superintendência.

Desta forma, proprietários dos veículos que constam na lista anexa ao edital (clique AQUI) deverão comparecer nos pátios de recolhimentos de veículos contratados, ou nas Delegacias da Polícia Rodoviária Federal no Estado de Mato Grosso do Sul no prazo mencionado. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected]