Sancionado programa sobre entrega voluntária de bebês para adoção em Campo Grande
Foi sancionada lei que cria o Programa de Orientação à Entrega Voluntária de Bebês à Adoção, em Campo Grande. A intenção é ajudar gestantes que queiram entregar seus bebês após o parto, segundo divulgado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quarta-feira (7). O projeto, aprovado na Câmara Municipal anteriormente, foi apresentado pelo vereador […]
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Foi sancionada lei que cria o Programa de Orientação à Entrega Voluntária de Bebês à Adoção, em Campo Grande. A intenção é ajudar gestantes que queiram entregar seus bebês após o parto, segundo divulgado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quarta-feira (7). O projeto, aprovado na Câmara Municipal anteriormente, foi apresentado pelo vereador Dr. Sami (MDB).
O texto prevê disponibilização de linha telefônica para que as mães ou seus responsáveis legais manifestem interesse na doação, além de disponibilização e divulgação dos locais específicos de acolhimento psicológico para a gestante. Para justificar a medida, o parlamentar disse que, “por fatores diversos”, muitas vezes a gestante não está preparada ou em condições de assumir o bebê e, por isso, é necessária orientação para que a mulher saiba a maneira correta de agir nestas situações.
A ideia é que os cartazes com os seguintes dizeres sejam colocados em maternidades públicas e privadas. “A entrega do filho para adoção é voluntária, mesmo durante a gravidez, não é crime, é direito previsto no Artigo 13, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Caso você queria fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”.
As gestantes que aderirem ao programa podem desistir depois, caso queiram acolher o bebê após o nascimento. O processo de formalização junto ao órgão competente só será feito no pós-parto.
Item que previa acompanhamento psicológico e multidisciplinar por parte do Poder Judiciário foi vetado. Para a Prefeitura de Campo Grande, o Poder Público municipal não pode criar obrigação para a Justiça. “Observa-se que esta matéria deverá ser criada por lei estadual, haja vista que o tema organização judiciária é competência dos Estados-membros”.
A lei pode ser conferida na íntegra na página 1, acessível clicando aqui.
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