A 14ª Promotoria de Justiça de fará a eliminação de documentos que já cumpriram o prazo legal de guarda. Na lista, estão atos da Corregedoria, avisos, portarias, recomendações e atos do Colégio de Procuradores. Parte deles com mais de uma década desde a publicação original.

No caso das portarias, resoluções, instruções normativas, recomendações e avisos emitidos pela Corregedoria, a exclusão compreenderá documentos no período de 1996 a 2016. Já avisos, portarias e recomendações gerais serão excluídos até dois anos atrás.

Nos demais documentos, a exclusão compreenderá período iniciado em 2003 e com data de diferenciada. A lista do tipo de documentação foi publicada no Diário Oficial do (Ministério Público de ) de segunda-feira (8), já disponível para consulta.

O edital de ciência orienta interessados que tiveram alguma oposição a apresentarem por escrito o questionamento até o 5º dia subsequente à publicação. Conforme o Ministério Público, cópias digitais dos referidos documentos serão mantidas na 14ª Promotoria.