Após ter o número triplicado em casos de coronavírus, o Município de recebeu recomendação do (Ministério Público de ) para que em 48 horas adote medidas de contenção e fiscalização na cidade. O município tem 24 casos confirmados da doença e um óbito.

Conforme a orientação do Promotor de Justiça Douglas Silva Teixeira, o município deverá implantar uma fiscalização de forma planejada e formalizada em documento, contendo, no mínimo, ‘previsão de monitoramento ininterrupto dos estabelecimentos para a contenção da pandemia, bem como que intensifique a fiscalização e estipule penalidades administrativas pelo descumprimento das medidas”.

Ainda conforme a recomendação, se necessário, deve haver nova implementação de medidas sanitárias preventivas, como: proibição de consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial ou em local ou logradores públicos; proibição de qualquer reunião, familiar ou não, em que haja aglomeração de mais de 10 pessoas;

Além disso, recomendou a paralisação da cidade aos sábados e domingos, de todas as atividades econômicas e sociais não essenciais; diminuição da lotação máxima dos estabelecimentos para 30% de sua capacidade; aplicação de penalidades como multa, interdição temporária e cassação do alvará; e fixação do toque de recolher para o período das 21h às 5h.

O Promotor de Justiça analisou diversas notificações da Vigilância Sanitária informando que havia aglomerações em vários estabelecimentos da cidade, e que houve a realização de torneio de futebol com duração de dois dias consecutivos, inclusive com um dos integrantes/convidado testando positivo para , e pelo fato de inexistir pelo Município qualquer tipo de esclarecimento acerca das providências adotadas, apesar de devidamente notificado.

O Promotor explica que, na terça-feira passada (21), foi realizada fiscalização organizada com a participação da Vigilância Sanitária e da Polícia Militar, que constou que diversos estabelecimentos, especialmente restaurantes e conveniências, estavam permitindo o consumo de quaisquer tipos de bebidas no local da venda, violando o art. 5º, I, do Decreto nº 4.582/2020, além de não observarem medidas de contenção de risco, permitindo, por exemplo, o funcionamento de restaurantes self-service, bares com mesas de sinucas, academias de ginástica com capacidade acima do permitido e sem fiscalização das medidas.