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Cotidiano

Projeto destina R$ 3 bilhões para ações de apoio a trabalhadores de festas juninas e Carnaval

O Projeto de Lei 4219/20 determina que a União entregará R$ 3 bilhões aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para serem aplicados em ações emergenciais de apoio ao setor cultural e de serviços ligados diretamente aos festejos de Carnaval e de São João. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é do […]
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O Projeto de Lei 4219/20 determina que a União entregará R$ 3 bilhões aos estados, ao e aos municípios para serem aplicados em ações emergenciais de apoio ao setor cultural e de serviços ligados diretamente aos festejos de Carnaval e de São João.

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é do deputado Bacelar (Pode-BA). Os recursos poderão ser usados no pagamento de subsídios, prêmios, aquisição de produtos, entre outros fins previstos na proposta.

Também poderão ser usados no pagamento de auxílio emergencial às pessoas que trabalham nas duas festas populares (três parcelas de R$ 600). A mulher chefe de família terá direito a três parcelas de R$ 1.200.

O projeto foi inspirado na Lei Aldir Blanc, que entrou em vigor recentemente, e que destinou R$ 3 bilhões para o setor cultural brasileiro. A lei permite o uso dos recursos em festas juninas e Carnaval, mas o deputado Bacelar alega que os valores serão pequenos diante de toda a demanda do setor cultural.

A saída, para ele, é uma lei específica para estas duas festas, que possuem grande importância econômica para o País. “Este projeto procura sinalizar para a indústria carnavalesca, para as bandas de forró, os produtores musicais, compositores e produtores de fogos de artifícios que o Estado brasileiro valoriza a cultura e a arte por eles produzida”, diz Bacelar.

Divisão

Pelo projeto, os R$ 3 bilhões serão divididos meio a meio entre estados e municípios. A parcela individual vai depender do tamanho da população e do respectivo fundo de participação (FPE ou FPM). O repasse será feito pelo aos fundos culturais dos entes federados.

A proposta de Bacelar permite ainda que os bancos públicos federais criem linha de crédito específica para os trabalhadores e para as microempresas que atuam no Carnaval e em festas juninas.

O empréstimo será pago 36 meses, com as parcelas mensais reajustadas pela taxa (atualmente em 2% ao ano). A primeira prestação começará a ser paga 180 dias após o fim do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

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