A 3ª Câmara Cível determinou nesta quarta-feira (16), que prefeitura de MS deve arcar com as despesas de castração e vacina de animais domésticos resgatados por Ongs (Organizações Não-Governamentais).

De acordo com o processo, as despesas custeadas serão das cirurgias castrativas, medicamentos, alimentos e pagamento de atendimento veterinário, de gatos e cachorros encontrados em situação de vulnerabilidade por Ongs.

O município havia pedido recurso argumentando que o executivo apenas era obrigado a vacinar animais com doenças infectocontagiosas, pois não há legislação obrigando municípios a proceder com castração cirúrgica, além de não ter verbas públicas para gastos não previstos.

Porém, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira, ressaltou que os trabalhos estão na “esfera de competência” do município, pela Lei Orgânica de obrigação em manter o controle de natalidade de cães e gatos e dispor de vacinação. A nota divulgada não informa qual município foi condenado a realizar as castrações.

(Matéria editada dia 25/09 para correção de informações || EA)