Nesta quinta feira (17), a Prefeitura Municipal de suspendeu temporariamente as apresentações músicas por um período de 20 dias. A medida foi publicada hoje (17), no Diário Oficial dos Municípios de , número 2.749, via decreto número 306, com objetivo de conter o aumento de casos do .

Apresentações musicais ao vivo, acústicas ou eletrônicas, nos estabelecimentos comerciais, sociais, em festas, eventos, reuniões domiciliares e confraternizações em geral, na forma que específica, estão suspensas na cidade de Três Lagoas.

De acordo com o documento, ficam suspensas temporariamente, pelo período de 20 dias, a contar do dia 18 de dezembro de 2020 até o dia 06 de janeiro de 2021, visando evitar aglomeração de pessoas e contenção do avanço da pandemia decorrente do coronavírus.

O decreto julgou as deliberações do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo coronavírus, instituído pelo Decreto Municipal nº. 046, de 16 de março de 2020, considerando ainda a imperiosa necessidade de avaliar constantemente as medidas adotadas de maneira a conter a proliferação do coronavírus, e a necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas e com isso conter o avanço do coronavírus.

Ainda de acordo com o documento o decreto considerou “a competência constitucional municipal para a defesa da saúde pública voltada ao interesse coletivo local e objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente, e a decisão do Plenário do Supremo Tribuna Federal, proferida na data de 15 de abril de 2020, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.341 – DF, reconhecendo a competência concorrente da União, Estados, DF e Municípios no combate à ”, diz o documento.