Chegou na Câmara Municipal projeto de lei da Prefeitura de que regulamenta a Outorga Onerosa de Alteração do de Construir. Na semana passada, primeiro texto sobre o assunto foi encaminhado e, agora, a proposta detalha fórmula e cálculos da taxa.

O mecanismo é a possibilidade do proprietário ou construírem edificações acima do coeficiente de aproveitamento básico (indica a quantidade de metros quadrados que todo proprietário tem direito de construir, sem outorga), com contrapartida do beneficiário para tanto. Além disso, a área na qual se pretende ampliar, tem de estar prevista no Plano Diretor.

No texto, o Executivo municipal esclarece que trata-se de uma autorização, concedida mediante pagamento de outorga, para o dono “edificar além do permitido pelo coeficiente de aproveitamento básico até o coeficiente de limite máximo, com a finalidade de equilibrar a ocupação do solo urbano, otimizar a utilização da infraestrutura urbana existente e proteger o ”.

Cálculos

Para se chegar ao valor da outorga onerosa, será levado em consideração a área total objeto da construção (excluída onde já é permitido pelo aproveitamento básico), que será dividida pela área total do lote ou gleba. Este cálculo resultará no coeficiente de aproveitamento adquirido.

À equação, ainda será levado em conta o ‘fator de infraestrutura densidade', que é a infraestrutura existente e o macrozoneamento, comparado à densidade “economicamente aceitável e desejável a partir de 45 hab/ha”. De acordo com o projeto, este fator será aplicado ao coeficiente adquirido.

Tabela no projeto detalha o fator de densidade por cada zona, que também detalha eventuais descontos e outros percentuais aplicados na Outorga Onerosa. A proposta pode ser conferida na íntegra pelo endereço https://www.camara.ms.gov.br/projetos-de-lei. Protocolado na quarta-feira (24), o projeto ainda não teve número definido, mas pode ser conferido escolhendo as opções ‘2020' e ‘projeto de lei executivo'.