O (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) entrou com ação civil pública pedindo a regularização a carga horária de trabalho dos empregados que estão atuando na S.A, mas lotados na Termelétrica Luis Carlos Prestes em , distante a 338 quilômetros de Campo Grande.

Ainda na ação, o ministério atribui uma quantia de R$ 20 milhões referentes a indenização por dano moral coletivo que seria destinada aos lesados nos moldes de multa diária, que eram de nove obrigações para tentar solucionar o problema.

MPT-MS requer na ação civil pública indenização por dano moral coletivo em quantia não inferior a R$ 20 milhões, que será destinada exclusivamente à reconstituição dos bens lesados, nos moldes da referida multa diária.

A medida adotada começou após inspeções feitas em 2015 que verificou que os trabalhadores estavam exercendo suas funções superando as 18 horas diárias devido à redução de técnicos de operação na usina, acarretando em horas extraordinárias de forma ininterrupta.

O MPT-MS explica que os trabalhadores denunciaram que o alojamento que seria utilizado para descanso era improvisado, não tinha chuveiro com água quente e ficava longe da sala técnica. Outro ponto que foi destacado na ação é a sequência de trabalhos que aconteceram por 14 dias e superaram as 24 horas de jornada, seja por empregados da estatal ou de funcionários terceirizados.

A ação fiscal também identificou descumprimento deliberado dos limites diários de jornada por empresa contratada pela Petrobras. A inspeção teve visitas de auditores-fiscais em maio do ano passado, o que teria reforçado o excesso de jornada dos trabalhadores.

“O excesso ilícito de jornada praticado pela ré, constatado ao longo de mais de quatro anos de inquérito civil, demonstra ser uma forma de gestão da organização do trabalho. Uma forma de gestão da produção. Impor ao trabalhador os quantitativos de jornada constatados viola frontalmente o projeto de sociedade estabelecido pela Constituição Republicana de 1988, o que não se pode admitir”, sustenta a procuradora Priscila Moreto de Paula na ação.

Antes da ação, o MPT-MS e a estatal tiveram diversas reuniões e audiências administrações com mediações acontecendo, mas nenhum êxito foi encontrado apesar das irregularidades.

Somada às nove obrigações de fazer e de abster, sob pena de multa diária de R$ 40 mil por item descumprido e em relação a cada trabalhador prejudicado – valores a serem revertidos ao Fundo de Direitos Difusos, previsto na Lei nº 7.347/85, ou a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, de elevada relevância social, o MPT-MS requer na ação civil pública indenização por dano moral coletivo em quantia não inferior a R$ 20 milhões, que será destinada exclusivamente à reconstituição dos bens lesados, nos moldes da referida multa diária.

A usina origina, hoje, 49 empregos diretos, que se desdobram em 150 contratações indiretas, segundo levantamento feito pelo Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo.