O MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) pediu a suspensão imediata do ato que liberou a abertura das igrejas em . O pedido é para evitar aglomeração de pessoas em meio a pandemia do , o novo coronavírus, que em MS já soma 36 casos confirmados, outras 44 suspeitas e 479 já registradas. Caso haja descumprimento da ordem judicial, será cobrada multa diária no valor de R$ 50 mil.

Por meio da Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, titular da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, ajuizou neste domingo (29) com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada em desfavor do Município de Campo Grande, pedindo a imediata suspensão dos efeitos  do inciso VII do Decreto nº 14.202, de 19.3.2020, que permitiu a realização das atividades destinadas ao público/fiéis em Igrejas e Templos Religiosos, durante o período de quarentena e também no  caso de prorrogação.

De acordo com os autos, no dia 18 de março, o Município de Campo Grande declarou situação de emergência e definiu as medidas de prevenção e enfrentamento ao coronavírus, por meio do Decreto Municipal nº 14.195.

No mesmo ato, além de restrições a outros seguimentos, o Decreto restringiu a realização de eventos para no máximo 20 pessoas em igrejas, museus, teatros, bibliotecas e centros culturais, não podendo estar dentre essas nenhuma pessoa idosa, sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento.

A medida excepcional perduraria pelo prazo de 15 dias. Entretanto, no dia 26 de março, o Município emitiu o Decreto nº 14.219 (publicado do Diário Oficial de Campo Grande na mesma data), permitindo o funcionamento das atividades religiosas de qualquer natureza, e revogando a disposição anterior que previa limite de 20 pessoas.

No dia 27 de março, a Promotora de Justiça se reuniu com o Prefeito, Marquinhos Trad, o Secretário Municipal de Finança e Planejamento, Neto, e com representantes das entidades religiosas, ocasião em que solicitou a suspensão das atividades nos templos durante o período da quarentena, previsto até o dia 5 de abril. Contudo, não houve acordo.

“Diante dos fatos, o MPMS pede a imediata suspensão dos efeitos do inciso I e suas alíneas, do art. 2º, do Decreto Municipal nº 14.219, de 26/3/2020 (publicado no D.O. de 26/03/2020), que liberou integralmente as atividades religiosas e entra em vigor nesta segunda-feira (30/3); e a imediata suspensão dos efeitos do artigo 20, inciso VII, do Decreto Municipal nº 14.195, de 18.03.2020, posteriormente alterado pelo inciso VII, do Decreto nº 14.202, de 19.3.2020, vigente em relação a igrejas e templos religiosos, de modo que se abstenha de permitir a realização de quaisquer atividades destinadas ao público/fiéis durante o período de quarentena,  prevista atualmente no Decreto Municipal nº 14.200, de 19.3.2020, e também no caso de prorrogação. Sem prejuízo, entretanto, da realização de missas, cultos e afins sem a presença de fiéis/público, cuja transmissão poderá ser efetuada através de mídia digital ou eletrônica”, diz.

O MPMS requer ainda que o Município promova a ampla divulgação da suspensão em seu site oficial e nos veículos de comunicação para o conhecimento público, bem como se abstenha de editar novos Decretos que incluam as atividades religiosas de qualquer natureza como atividade/serviço essencial.