Recomendação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) e de Mato Grosso do Sul (MPMS) cobra que as Secretarias Municipal e Estadual de Saúde de , bem como o Hospital Universitário, orientem os profissionais do SUS (Sistema Único de Saúde) que realizem atendimentos para interrupção legal da gravidez.

O comunicado é para que a comunicação de legal às autoridades policiais não venha a comprometer o atendimento às vítimas, tampouco venha a causar transtornos psicológicos à vítima.

A medida ocorre após a notícia de casos de interrupção de gravidez como o de uma criança de 10 anos do Espírito Santo que engravidou após ser violentada pelo tio e precisou deixar o Estado para fazer o procedimento. Contudo, é válida para todos os casos onde a gestação foi originada de , independentemente da idade, e dentro das previsões legais.

A motivação para a recomendação foi a portaria 2.282 GM/MS, do Ministério da Saúde, que torna obrigatória a notificação à autoridade policial dos casos em que houver indícios ou confirmação de crime de estupro, com a preservação de possíveis evidências materiais do crime, a serem entregues imediatamente à autoridade policial.

Conforme a recomendação, a comunicação compulsória às autoridades em caso de atendimento para interrupção da gravidez em decorrência do estupro não poderá, em hipótese alguma, impedir ou comprometer o atendimento à vítima da violência.

Ao mesmo tempo, a informação deverá ter fins apenas estatísticos, sem que sejam fornecidos dados pessoais da vítima –exceto se houver seu consentimento expresso para que o crime seja apurado.

Conforme o MPF, o procedimento para justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei deve ser conduzido sem julgamentos da vítima, com respeito à sua autonomia, garantindo assim um acolhimento eficaz e o efetivo atendimento médio diante dos demais trâmites envolvidos.

Da mesma forma, profissionais de Saúde não deverão oferecer às mulheres que buscam atendimento para interromper a gravidez resultante de estupros a possibilidade de visualização do feto ou embrião por ultrassom –por não haver necessidade clínica para a medida, que tem potencial de causar violência psicológica e institucional contra a vítima.

Outro ponto envolve a orientação das mulheres que buscarem atendimento nessas circunstâncias sobre a real probabilidade dos riscos descritos no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, conforme cada caso concreto, de forma que a etapa de preenchimento da documentação não se torne obstáculo ou constrangimento à autonomia da vítima.

As autoridades de Saúde têm 5 dias úteis, a contar do recebimento da recomendação, para se manifestarem sobre o acatamento dos termos. Clique aqui e confira o documento na íntegra.