Pular para o conteúdo
Cotidiano

Justiça ordena que casal infectado de Dourados fique em casa

A 10ª Promotoria de Justiça da comarca de Dourados acatou nesta sexta-feira (1º) o pedido de tutela provisória para que uma mulher, infectada e seu marido, cumpram a quarentena domiciliar. 
Arquivo -

A 10ª Promotoria de Justiça da comarca de , diante da necessidade de urgência solicitada pelo Ministério Público de (MPMS), acatou nesta sexta-feira (1º) o pedido de tutela provisória para que uma mulher, infectada e seu marido, cumpram a quarentena domiciliar.

A determinação do Juiz de de plantão da II Região de Dourados e , Emerson Ricardo Fernandes, é que S.V.M, paciente confirmada com o novo coronavírus, cumpra a quarentena domiciliar até a cura e respectiva alta médica em relação à , bem como que seu esposo, G.M.M, cumpra o isolamento domiciliar, permanecendo em sua residência, até que receba o resultado negativo quanto à doença ou, em caso de confirmação, até sua cura e alta médica.

Além, o Judiciário solicita ainda que, no prazo de 24 horas, G.M.M e S.V.M entrem em contato com as autoridades sanitárias do município de Dourados e indiquem nomes e dados pessoais de todas as pessoas com quem tiveram contato nas últimas duas semanas para imediato monitoramento pela vigilância epidemiológica.

Na ação, o Promotor de Justiça confirma a necessidade de atuação urgente pelo fato de que S.V.M., na companhia de uma pessoa grávida, percorreu as ruas dos Residenciais Ecoville 1 e 2, com o objetivo de arrecadar doações de moradores. O MPMS frisa a atitude louvável de arrecadação, porém acredita não ser esta legítima, por colocar em risco outras famílias, já que o risco de contágio é iminente.

Também foi confirmada conduta que coloca em risco outras pessoas por parte de G.M.M., casado com S.V.M, uma vez que se presume que estes vivam maritalmente no mesmo ambiente familiar. Por essa razão, G.M.M. não poderia estar em livre trânsito, como tem acontecido.

Caso não sejam atendidas todas as recomendações médicas e sanitárias, conforme disciplina a Lei Federal nº 13.979/2020, em seus artigos 2º, II, e 3º, o casal vai sofrer pena de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), por pessoa.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais
lula

Guerra tarifária vai começar quando eu der uma resposta a Trump, diz Lula

Expansão dos Cassinos no Brasil: Impactos e Oportunidades com o HiLo Casino

Idosa de 74 anos perde mais de R$ 34 mil em golpe do falso gerente em Campo Grande

Viu o ‘Bruto’? Cãozinho que é alegria do pequeno Nicolas some no Zé Pereira

Notícias mais lidas agora

Ex-chefe de licitações do governo de Reinaldo pode ser condenado por rombo de R$ 6,3 milhões no HRMS

Conselhão Nacional inclui em pauta denúncia contra atuação do MPMS

carne frigorifico

Pecuaristas dos EUA aprovam suspensão total da importação da carne brasileira

cepol amigo

Homem tenta disfarçar, mas acaba preso com cocaína em ‘campinho’ da Capital

Últimas Notícias

Brasil

Fux diverge de Moraes e vota contra medidas cautelares a Bolsonaro

Com maioria formada, o posicionamento do ministro não altera o resultado final do julgamento

Polícia

Torcedor tem maxilar quebrado após soco durante partida de futebol em Brasilândia

Vítima caiu da arquibancada, batendo queixo na estrutura

Esportes

Seleção brasileira de basquete é convocada para a Copa América

Lista tem 16 jogadores, sendo que 12 deles viajarão para a competição

Polícia

Homem é esfaqueado ao abrir borracharia em Dourados

Autor afirmou que a vítima teria 'mexido' com sua esposa