A 1ª Vara do Trabalho do Município de Três Lagoas determinou que a Eldorado Brasil Celulose S.A deve adequar a jornada de trabalho dos seus empregados motoristas e condutores profissionais, que chegavam a trabalhar de 12h a 17h de jornada de trabalho direto. A ação civil pública foi amparada e ajuizada pelo MPT-MS (Ministério Púbico do Trabalho).
A medida pode ser executada mediante anotação em diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou, ainda, sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, de forma a permitir a checagem da jornada por parte das autoridades administrativas e judiciais competentes.
Na decisão, a juíza Vivian Letícia de Oliveira também limita a jornada de trabalho dos empregados motoristas e condutores profissionais da indústria ao turno ininterrupto de revezamento de seis horas diárias, salvo norma coletiva que poderá autorizar a prorrogação da jornada para até oito horas diárias.
Ainda de acordo com a decisão judicial, a Eldorado Brasil Celulose S.A. fica impedida de prolongar a jornada normal de trabalho desse grupo de empregados além do limite de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal, exceto se houver norma coletiva negociada com o sindicato representativo da categoria profissional sobre a questão e desde que seja restrita a quatro horas diárias.
Entre duas jornadas de trabalho, a indústria também deverá conceder período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso, observado o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho quanto à possibilidade de fracionamento, além de exigir e fiscalizar mensalmente o cumprimento da legislação trabalhista por parte das empresas prestadoras de serviços de transporte rodoviário de cargas que contratar, punindo as irregularidades detectadas ou das quais tiver notícia com sanções previstas contratualmente.
A ação civil pública foi movida pelo MPT-MS após reiteradas inobservâncias da legislação pela indústria, constatadas em diligências fiscais que resultaram na lavratura de autos de infração. Diversos documentos anexados ao processo evidenciaram jornada de trabalho extenuante “em claro desrespeito à dignidade do trabalhador motorista, além de majorar o risco de acidentes em vias públicas”, como sublinhado pela magistrada na decisão.
Cópia de ações trabalhistas ajuizadas em face da Eldorado Brasil Celulose e denúncias recebidas pelo MPT, no tocante às jornadas de trabalho excessivas às quais os trabalhadores motoristas são submetidos, foram juntadas ao requerimento de tutela de urgência.
Para a concessão do pedido, a Justiça também levou em conta o perigo de dano decorrente do excesso de labor exigido dos motoristas, expondo a risco a integridade física e mental deles e de uma coletividade inestimável de pessoas. Em caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa diária de R$ 20 mil por cada item desrespeitado.
Em nota, a Eldorado Brasil disse que as mudanças na jornada de trabalho dos motoristas já estavam previstas para este ano. Confira a nota na íntegra:
“A Eldorado Brasil segue a legislação e as normas trabalhistas. Portanto, as exigências da decisão liminar de novembro de 2019, reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho em dezembro, já faziam parte das atividades cotidianas da companhia. A empresa reforça seu respeito à Justiça e ao bem-estar de seus colaboradores e prestadores de serviço.”
*matéria atualizada às 17h para acréscimo de informação