O publicou, nesta segunda-feira (03), um novo calendário de pagamentos do auxílio emergencial para os trabalhadores que tiveram o primeiro pedido negado e que tiveram recurso liberado após apresentaram contestação entre os dias 24 de abril e 19 de julho. Essas pessoas receberão o crédito da primeira parcela.

Ainda, o cronograma abrange os beneficiários que receberam a primeira parcela em abril, mas tiveram o pagamento reavaliado em julho, por conta da atualizações de dados governamentais. Este grupo receberá a terceira e a quarta parcelas.

O novo calendário foi publicado no , por meio da Portaria 453, assinada pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni. Veja as datas abaixo.

Esse lote de novos pagamentos vai beneficiar 1,151 milhão de pessoas. Esses cidadãos se inscreveram pelo aplicativo Caixa / Auxílio Emergencial ou pelo site caixa.gov.br. O dinheiro será depositado em contas poupanças sociais digitais abertas pela Caixa Econômica Federal.

Num primeiro momento, o dinheiro pode ser movimentado somente pelo aplicativo ‘’ e pode ser usado no pagamento de contas, boletos ou compras no comércio, via QR Code ou cartão de débito virtual. Somente depois é que serão liberados saques e transferências.

Vale destacar que, nas datas indicadas no calendário de saque em dinheiro, o eventual saldo existente na poupança social digital será transferido automaticamente para a conta que o beneficiário tiver indicado por meio da plataforma digital.

CONFIRA O CALENDÁRIO
Datas de depósito em conta

  • 5 de agosto – nascidos de janeiro a maio
  • 7 de agosto – nascidos em junho
  • 12 de agosto – nascidos em julho
  • 14 de agosto – nascidos em agosto
  • 17 de agosto – nascidos em setembro
  • 19 de agosto – nascidos em outubro
  • 21 de agosto – nascidos em novembro
  • 26 de agosto – nascidos em dezembro

Datas de saque e transferência bancária

  • 8 de agosto – nascidos de janeiro a abril –
  • 13 de agosto – nascidos em maio
  • 22 de agosto – nascidos em junho
  • 27 de agosto – nascidos em julho
  • 1º de setembro – nascidos em agosto
  • 5 de setembro – nascidos em setembro
  • 12 de setembro – nascidos em outubro e novembro
  • 17 de setembro – nascidos em dezembro

As próximas parcelas serão pagas de acordo com a Portaria 442, de 16 de julho de 2020.