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Cotidiano

Funtrab suspende atendimento por 15 dias e orienta trabalhadores a usarem serviços online

Após recomendar que os trabalhadores de Campo Grande ficassem em casa e evitassem ir pessoalmente na agência, a Funtrab (Fundação do Trabalho), suspendeu os atendimentos ao cidadão nesta segunda-feira (23). A agência recomendou que os trabalhadores usem os serviços digitais durante a quarentena em prevenção contra o Covid-19, o novo coronavírus. A medida é de […]
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(Saul Schramm
(Saul Schramm

Após recomendar que os trabalhadores de ficassem em casa e evitassem ir pessoalmente na agência, a (Fundação do Trabalho), suspendeu os atendimentos ao cidadão nesta segunda-feira (23). A agência recomendou que os trabalhadores usem os serviços digitais durante a quarentena em prevenção contra o Covid-19, o novo coronavírus.

A medida é de acordo com o Decreto Estadual nº 15.395, de 19 de março de 2020, autoriza-se a partir de 23 de março de 2020, a adoção do Regime Excepcional de Teletrabalho por todos os servidores da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul.

De acordo com nota da Funtrab, o intuito da orientação é diminuir a aglomeração de pessoas e tempo de permanência em locais públicos. Por tanto, quem precisar verificar de emprego, emitir carteira de trabalho digital e precisar de informações sobre o seguro-desemprego, pode acessar através da internet.

Confira:

Vagas de emprego – Na primeira vez, é necessário comparecer na Funtrab (ou em uma das Casas do Trabalhador). Acesse o passo-a-passo para obter mais informações no ‘Emprega Brasil’, clicando aqui. Para você que já se cadastrou na Rede SINE do Ministério do Trabalho e  baixou o aplicativo, terá acesso a diversos serviços do SINE.

Pesquise e concorra a vagas de emprego. Através do aplicativo você poderá, a qualquer momento, pesquisar e concorrer a vagas de emprego disponibilizadas no sistema SINE. Todas as informações a sua mão, fácil e sem complicação. Não se esqueça de que para consultar vagas de emprego é necessário ter o seu currículo cadastrado/atualizado na Funtrab ou nas Casa do Trabalhador no interior do Estado.

Carteira de Trabalho Digital – Basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou acessar via Web, por meio do Ministério do Trabalho, clicando aqui. E quem já tem cadastro no sistema, aqui, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital. A novidade traz inicialmente como benefícios a agilidade na solicitação do documento, acesso à informação de Qualificação Civil e de Contratos de trabalho através da integração de diversos bancos de dados do governo federal.

Seguro-Desemprego – Baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Assim que receber a documentação, 7 dias após a dispensa para encaminhar o Seguro-Desemprego, o trabalhador pode acessar o Portal Emprega Brasil, clicando aqui, e clicar em “Quero me cadastrar”, basta ir em “Já tenho um cadastro” e informar a senha de acesso.

Quem ainda não é registrado deve digitar dados pessoais, como CPF, nome e telefone, e responder a algumas perguntas sobre a vida laboral e previdenciária.

Uma vez com acesso à conta, é preciso clicar em “Solicitar Seguro-Desemprego” e informar o número do requerimento que está no comunicado de dispensa. Em seguida, confirmar a solicitação e obter um comprovante ao final do processo.

Se a solicitação online for concedida automaticamente, informará a emissão das parcelas acontece em 30 dias contados a partir da data de liberação pelo sistema. Se o sistema acusar alguma necessidade de validar a documentação ou erro, o cidadão deve comparecer à Funtrab (ou Casa do Trabalhador) e levar os todos os documentos recebidos pela empresa empregadora incluindo os três últimos holerites, documentos pessoais, Carteira de Trabalho. Caso a Carteira for virtual(digital)basta declarar no ato do atendimento.

 

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