Famílias de autônomos que trabalham na UTR recebem cestas básicas da prefeitura

Na manhã desta quinta-feira (26), a Prefeitura de Campo Grande entregou diversas cestas básicas para as famílias de prestadores de serviços da UTR (Usina de Triagem de Resíduos), através do Benefício Eventual. A distribuição aconteceu em função da pandemia do novo coronavírus, o Covid-19 que fez a cidade entrar em situação de emergência. A ação […]

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Na manhã desta quinta-feira (26), a Prefeitura de Campo Grande entregou diversas cestas básicas para as famílias de prestadores de serviços da UTR (Usina de Triagem de Resíduos), através do Benefício Eventual. A distribuição aconteceu em função da pandemia do novo coronavírus, o Covid-19 que fez a cidade entrar em situação de emergência.

A ação contemplou cerca de 120 famílias oriundas do benefício e o prefeito Marquinhos Trad reafirmou a importância de ajudar as famílias mais carentes que estão sem trabalhar por conta da quarentena.

“Todos aqui são autônomos, ou seja, ganham por produção e precisaram parar seus trabalhos de coleta para poder atender a determinação da Prefeitura. Precisamos suprir as necessidades emergenciais e garantir a alimentação dessas famílias”, justificou.

O Benefício Eventual é aderido pelas famílias que estão em situação de vulnerabilidade social e que possuem renda mensal de até meio salário mínimo. A regulamentação e organização do beneficiários fica a caráter da rede de proteção básica, que está vinculada a SAS (Secretaria Municipal de Assistência Social). O benefício deve ser oferecido nas seguintes situações:

  • Nascimento: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.
  • Morte: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que
    garanta o atendimento a estas despesas.
  • Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.
  • Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas.

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