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Cotidiano

Entre várias alterações, decreto de Três Lagoas autoriza provar roupas e calçados

Localizada a 326km da Capital, a Prefeitura Municipal de Três Lagoas publicou o decreto nº 222, determinando novas diretrizes em relação a pandemia do coronavírus. Entre elas, nas lojas de vestuário, fica permitido provar roupas e calçados, apresentação de duplas musicais e aulas presenciais em cursos preparatórios. Para o setor musical, foi autorizado o retorno […]
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Localizada a 326km da Capital, a Prefeitura Municipal de publicou o decreto nº 222, determinando novas diretrizes em relação a do coronavírus. Entre elas, nas lojas de vestuário, fica permitido provar roupas e calçados, apresentação de duplas musicais e aulas presenciais em cursos preparatórios.

Para o setor musical, foi autorizado o retorno de apresentações musicais e som ao vivo nos estabelecimentos, limitado a duplas, sendo um cantor e um instrumentalista. Também deverá ocorrer em espaço restrito com distância mínima de 3m das mesas circunvizinhas e delimitado por fita sinalizadora.

Mesmo com as alterações, as medidas de prevenção e de contenção a propagação do coronavírus seguem vigentes, inclusive com o uso de máscaras de proteção, dispensado exclusivamente ao integrante cantor durante a apresentação.

Para provar roupas e calçados

No segmento de vestuários, os estabelecimentos que vendem roupas, calçados, acessórios ou produtos que pertençam a mesma classe, fica autorizada a experimentação destes produtos no local, desde que respeitadas algumas regras de biossegurança.

Os clientes deverão permanecer de dentro do estabelecimento, inclusive durante a prova de peças. Eles deverão higienizar as mãos, antes e após a prova de peças, logo na entrada dos provadores.

Os estabelecimentos devem manter os dispensadores de álcool em gel 70°INPM nos acessos aos provadores e orientar o uso conforme as diretrizes do .

As lojas que possuírem mais de uma cabine de provador, deverá limitar a quantidade de clientes para tal prática, de modo a intercalar o funcionamento dos provadores conforme a ocupação dos mesmos.

Fica proibido de realizar a prova de peças, as pessoas que possuírem sintomas gripais.  Após da prova de peças o estabelecimento deverá providenciar a higienização e desinfecção do produto, seja por meio de passadeiras a vapor (vaporizadores steamer), ou de ferro convencional de passar roupas.

Após a higienização, o estabelecimento deverá reservar o produto provado separadamente em um outro local, de modo a retorna-lo ao setor de vendas somente no dia seguinte da experimentação. Recomenda-se durante a prova de peças, que o cliente evite tocar nos olhos, boca e nariz.

Aulas para maiores de 16 anos

As aulas presenciais de cursos técnicos, cursos preparatórios, reforço escolar, idiomas, informática, cursos profissionalizantes e congêneres, poderão ser ministradas para alunos maiores de 16  e menores de 60 (sessenta) anos.

Como forma de prevenção ao contágio e propagação do novo Coronavírus, o estabelecimento autorizado deverá observar estritamente às medidas contidas em seus respectivos “Plano de Contingência e Contenção de Riscos” com a devida aprovação do Órgão de Vigilância Sanitária Municipal mediante o fornecimento de Alvará individualizado emergencial COVID-19.

Outras deliberações

Para templos religiosos o limite poderá chegar a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local de celebração, com distância mínima de 1,5m entre os participantes.

Os jogos de sinuca, bilhar e similares, continuam proibidos de seus funcionamentos em todos os estabelecimentos do Município.

 

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