A juíza da 3° Vara do Trabalho de , Nadia Pelissari, acatou nesta terça-feira (2), um pedido de tutela antecipada, e uma empregada doméstica que poderá sacar o FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço), por conta das dificuldades financeiras que vinha passando durante a pandemia do novo coronavírus.  

A ação movida pelo advogado Pedro Henrique Duarte, pedia o valor de saque que constava na conta da trabalhadora vinculada a Econômica Federal.Ele explica que o decreto n° 5.112, de 2004, permite que o trabalhador receba o benefício limitado à quantia de R$ 6.220, em razão do desastre natural proporcionado pelo Covid-19.

A lei do FGTS permite algumas hipóteses de saque, como a modalidade de rescisão sem justa causa, quando o indivíduo é acometido por alguma enfermidade grave e, ainda, em razão do estado de pública, que prevê a hipótese de movimentação quando o trabalhador resida em área comprovadamente atingida por situações de emergência”, disse.  

A determina que o banco apresente uma contestação no prazo de 15 dias.