Os números do não param de crescer em , mas muita gente ainda desrespeita as autoridades de saúde e subestima a gravidade da doença. Há diversos relatos no estado de pessoas infectadas que desrespeitaram o isolamento e colocaram outras pessoas em risco. Saiba que é possível denunciar casos como este e que é considerado um crime contra a saúde pública. 

Em MS, não faltam casos de pessoas que desrespeitaram o isolamento domiciliar mesmo com o diagnóstico confirmado para o coronavírus. Em , a 382 km de , a Polícia Civil investiga um jovem de 18 anos infectado e que estaria expondo outras pessoas ao risco de contaminação. De acordo com o delegado Thiago Passos, responsável pelo inquérito, o rapaz teria sido infectado em uma festa familiar. Entretanto, mesmo depois do exame confirmado, continuou saindo na rua e se reunindo com amigos. Ele teria até frequentado uma roda de tereré. 

“Será instaurado inquérito policial para apuração dos fatos, que pode caracterizar infração de medida sanitária preventiva, previsto no artigo 268 do Código Penal, com pena de até um ano de detenção ou mesmo o crime tipificado no artigo 131 do Código Penal (perigo de contágio de moléstia grave), cuja pena pode variar de um a 4 anos de reclusão”, disse o delegado. 

Em , a 300 km da Capital, foi confirmado o primeiro caso da doença na quinta-feira (7). Moradores da cidade comentam nas que mesmo com o coronavírus, o paciente estaria passeando pelo município. 

Há também o caso dos dois evangélicos de 43 e 45 anos que testaram positivo para coronavírus e estavam isolados no distrito de Nova América, em Caarapó, mas fugiram nesta quinta-feira (7) e não foram localizados ainda. Acredita-se que os dois partiram rumo à cidade de Osasco (SP), onde moram.

Outro caso é de Dourados, a 225 km de Campo Grande. Uma mulher que recebeu determinação da Justiça para cumprir isolamento domiciliar. Mesmo sabendo que estava contaminada, ela tinha oito registros de entrada e saída somente no dia 29 de abril na portaria do Ecovile I, um condomínio de luxo da cidade. Na decisão judicial que determinou a quarentena compulsória, o juiz Emerson Ricardo Fernandes caracterizou a atitude como inadmissível.

Como denunciar? 

A SES (Secretaria de Estado de Saúde) informa que casos como este podem ser denunciados à Polícia e às secretarias municipais de saúde. A SES alerta que atitudes como esta são consideradas crimes contra a saúde pública. O telefone para denúncia na polícia é 190. O Ministério Público está sendo acionado em todos os casos de descumprimento do isolamento domiciliar.

Quando uma pessoa não cumpre com as determinações do poder público para impedir a propagação da doença, ela poe incorrer na prática de crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no artigo 268 do Código Penal. A pena é de detenção, de um mês a um ano, e multa. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Quando a pessoa já sabe que está contaminada e ainda assim pratica um ato capaz de produzir o contágio, incorre no crime previsto no artigo 131 do Código Penal. A pena varia de um a quatro anos de reclusão, além de multa.