Decreto divulgado nesta quarta-feira (2) determina que o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) deverá ser recolhido até dia 15 do mês subsequente à notificação do tributo, em 2021. Clique aqui para conferir a íntegra no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).
Segundo publicado, o imposto deverá ser retido pelas pessoas jurídicas de direito privada, no ato da ocorrência do fato gerador da prestação de serviço, “fazendo-se o recolhimento aos cofres do município até o dia 15 do mês subsequente”. Para ISSQN fixo por valor estimado, lançado por profissionais autônomos, o recolhimento deve ocorrer até 15 de cada mês.
Quanto aos órgãos da administração direta e indireta, a retenção deverá ser feita no pagamento da prestação de serviço, fazendo o recolhimento aos cofres até dia 30 do mesmo mês. O artigo 4º do decreto divulgado nesta quarta-feira prorroga o prazo de pagamento de qualquer parcela do ISSQN até o primeiro dia útil, caso o vencimento da mesma recair em dias de feriado e finais de semana.
Decreto do ISS
Também foi divulgado decreto sobre o cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviços) da construção civil, em 2021. Quando se tratar deste serviço executado por pessoa física ou jurídica cadastrada ou não em Campo Grande, o lançamento do imposto será estimado e recolhido antecipadamente à conclusão da obra, após aprovação do projeto de construção e anteriormente à liberação do alvará de construção.
Segundo o documento, a atualização de custos unitários básicos para o serviço de construção civil terá como base o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial), com referências a outubro e setembro, divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Ainda, o recolhimento do ISS poderá ser de uma única vez, na concessão do alvará de construção, ou de forma parcelada, ‘de acordo com a legislação em vigor’.
O valor do metro quadro do ISS foi divulgado no Decreto 14.537, de sexta-feira (27), e pode ser conferido clicando aqui.