A proibição do corte de água, em caso de não pagamento da conta, foi publicado no (Diário Oficial de ) desta quarta-feira (18). “Fica terminantemente proibido suspender o serviço de água na cidade de Campo Grande-MS, durante o período de 60 dias a contar da publicação deste decreto, devido o surto da pandemia do Covid-19”.

Neste período, as contas que eventualmente não forem pagas poderão ser quitadas em até 36 vezes, sem cobrança de juros e correção monetária, posteriormente. O Jornal Midiamax apurou mais cedo, nesta quarta, que a decisão foi tomada hoje.

A decisão só afeta o fornecimento de água, uma vez que o serviço público está sob jurisdição da (Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos). Serviços como telefonia (internet) e fornecimento de energia elétrica são regulados pela (Agência Nacional de Telecomunicações) e pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), respectivamente.

O decreto pode ser conferido clicando aqui, na página 4.