O prefeito de Taquarussu –a 333 km de Campo Grande–, Roberto Tavares de Almeida ( o Roberto Nem, do ), sancionou lei municipal que proíbe o manuseio, uso, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos explosivos e pirotécnicos sonoros em locais públicos e privados, sejam abertos ou fechados, no município. Multa e denúncia à polícia estão entre as penalidades por descumprimento.

A medida visa ao bem-estar das pessoas e animais sensíveis aos fogos, conforme o Executivo local, e atende a reivindicações da população do município de cerca de 3,5 mil habitantes localizado na divisa com São Paulo.

A lei municipal 527/2020 foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo, prevendo multas, apreensão imediata dos fogos e condução dos responsáveis à Polícia Civil, para autuação por importunação e perturbação do sossego. Já os fogos serão levados para local seguro onde, a critério das autoridades, serão destruídos.

O texto define como fogos de artifício e similares aqueles de vista e com estampido, foguetes (com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, com bomba), bgaterias, morteiros com tubos de ferro, rojões e “os demais fogos de artifício que contenham acima de 25 (vinte e cinco) centigramas de pólvora por peça”.

A norma também exclui da proibição fogos considerados de classe A e B pelo decreto federal 2.998/1999 e alterações, fogos sem estampido, balões pirotécnicos, fogos de estampido com até 25 centigramas de pólvora por peça, foguetes sem bomba, “potsàfeu”, “morteirinhos de jardim”, “serpentes voadoras” e outros equiparáveis.

O texto ainda lembra que a proibição de venda de fogos para menores é prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).