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Cotidiano

Casos de coronavírus entre funcionários fazem Detran-MS alterar exames médicos e psicológicos em Campo Grande

Exames médicos exigidos pelo Detran-ns serão realizados na agência do Shopping Campo Grande e os psicológicos, reagendados.
Arquivo -

Depois que uma funcionária do Sindicato dos CFCs (Centros de Formação de Condutores) em e outra do (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) testaram positivo para o novo coronavírus (Covid-19), o órgão transferiu os exames médicos realizados por candidatos a obter a habilitação para a agência do e irá reagendar os exames psicológicos para expedição da CNH.

As medidas foram tomadas como forma de evitar o contágio da Covid-19 por servidores e clientes. Gerente regional do Detran-MS, Laiza Machado destacou que, também como forma de prevenção, é importante que os candidatos cheguem no horário marcado.

“Não é necessário chegar antes do agendamento, pois o atendimento seguirá à risca no dia e horário que o candidato já estava agendado, a fim de que não haja aglomeração no local”, explicou ela.

Ao mesmo tempo, os exames psicológicos realizados na sede do órgão foram suspensos por 7 dias a contar desta terça-feira (28), também por cautela depois que uma servidora do bloco do Detran-MS também contraiu o vírus. Segundo a diretora de Habilitação, Loretta Figueiredo, os clientes serão remanejados para novas datas na próxima semana e estão sendo informados para não comparecerem ao Sindicato ou à sede do órgão.

Casos de Covid-19 entre examinadores e servidores de outros setores já alteraram as rotinas do departamento. O próprio diretor-presidente do Departamento, Rudel Trindade, testou positivo para o coronavírus.

O Detran afirma que segue as recomendações protocolares das autoridades de Saúde: quando algum servidor ou terceirizado é infectado, é posto em quarentena por 14 dias e acompanhado conforme orientação pela Secretaria de Estado de Saúde.

O (Conselho Nacional de Trânsito), considerando os efeitos da pandemia nos processos de habilitação, baixou a deliberação 185, pela qual candidatos com processo em aberto podem o concluir em até 18 meses, e não mais em 12, como previsto na legislação de trânsito.

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