Uma das reclamações mais recorrentes no Procon-MS é o tempo excessivo de espera em filas de bancos. A situação se agravou com a pandemia, que exige o distanciamento entre clientes e faz com que eles precisem, muitas vezes, esperar por sua vez, do lado de fora da agência. Assim, de março a setembro, 19 instituições financeiras receberam multas que chegam a R$ 1,3 milhão em Mato Grosso do Sul.

Conforme o Procon-MS, foram expedidas 145 notificações, que resultaram nas multas. Também constam infrações relacionadas ao descumprimento à legislação estadual que determina atendimento prioritário a gestantes, nutrizes, idosos, pessoas com necessidades especiais e portadores de autismo.

Bancos campeões de multa:
  1. Caixa Econômica Federal – R$ 317.495,61 (29 ocorrências)
  2. Santander – R$ 256.237,30 (26 ocorrências)
  3. – R$ 229.113,80 (23 ocorrências)
  4. e BMG – ambos com 18 ocorrências
  5. Itaú – 6 ocorrências
  6. Panamericano e Sicredi – 4 ocorrências

Então, além destes, outros 11 bancos, apesar  de cometerem número menor de infrações, também foram notificados e multados.

Por fim, para as 19 redes bancárias que tiveram ao todo 145 representantes notificados, foram arbitradas multas que atingem o montante de  R$ 1.357.610,91. Esse valor será recolhido ao Fundo Estadual de Defesa do .

O que a lei diz

De acordo com a legislação estadual (Lei nº 2.085/2000), as instituições bancárias e financeiras que operam em Mato Grosso do Sul são obrigadas a prestar o atendimento à população no espaço de tempo máximo de 15 minutos. A lei também exige que os bancos forneçam ao cliente uma senha com o registro eletrônico do horário de sua entrada e saída do estabelecimento.

Em , existe também a Lei municipal nº 4303/2005 que considera tempo razoável para atendimento a espera de até 20 minutos nos dias de pagamento a servidores públicos, de vencimento de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimento de tributos. Nas vésperas de feriados prolongados, esse tempo de atendimento é de até 25 minutos. Em dias normais, o tempo de espera deve ser de até 15 minutos, conforme a Lei Estadual.