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Cotidiano

Mesmo com pandemia, transporte de 5 mil trabalhadores é liberado para usineiros de MS

A Biosev S.A, a Agro Energia Santa Luzia S.A e a ACP Bioenergia Ltda conseguiram na Justiça o direito de transportarem em ônibus os funcionários para as indústrias de produção de etanol em Rio Brilhante, distante 161 quilômetros de Campo Grande. A prefeitura da cidade havia proibido por decreto a circulação de transporte coletivo por […]
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A Biosev S.A, a Agro Energia Santa Luzia S.A e a ACP Bioenergia Ltda conseguiram na Justiça o direito de transportarem em ônibus os funcionários para as indústrias de produção de em , distante 161 quilômetros de . A prefeitura da cidade havia proibido por decreto a circulação de por conta da pandemia do novo coronavírus. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta segunda-feira (30).

Com um mandado de segurança contra a prefeitura, as indústrias alegaram que o decreto impediu a atividade da cadeia produtiva de etanol, açúcar e energia elétrica, ‘gerando sérios riscos de desabastecimento no centro-sul do país’.

Todas as indústrias se localizam na região de Rio Brilhante e a atividade delas é responsável pela moagem de mais de 72.000 toneladas de cana-de-açúcar diariamente, o que corresponde a mais de 26%  do mercado sucroalcooleiro do Estado de Mato Grosso do Sul.

Ao todo, cerca de 5 mil trabalhadores ficariam sem acesso às indústrias, que garantem estarem ‘cientes do momento difícil que o Brasil e o mundo enfrentam, por conta da propagação do Covid-19, tendo, em razão disso, adotado rigorosos planos de contingência, que envolvem várias medidas de prevenção a contaminação de seus colaboradores e prestadores de serviços’ .

Em primeira instância, o juiz negou o pedido das empresas para transportar os trabalhadores. Mas a decisão foi reformulada no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O relator do recurso, juiz substituto em segundo grau Luiz Antonio Cavassa de Almeida, recebeu e deferiu o recurso.

O juiz alegou que as indústrias estão autorizadas a realizarem o transporte coletivo de seus trabalhadores, ‘devendo os veículos que circularem serem limpos por dentro e por fora ao menos 02 (duas) vezes por dia, os assentos, janelas, entre outros pontos de apoio dos passageiros limpos após cada viagem e, transportarem 50% da capacidade de passageiros sentados, mantendo-se a distância de um metro’.

A do cumprimento da decisão deverá ser realizada pela Prefeitura Municipal de Rio Brilhante.

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