Pular para o conteúdo
Cotidiano

Aparelhos queimaram após queda de energia? Saiba como pedir ressarcimento à Energisa

Com a época chuvosa em Mato Grosso do Sul, é comum que as residências enfrentem quedas de energia. Reportagens já mostraram que moradores de vários bairros da Capital tiveram problemas causados pelas quedas de energia, os prejuízos incluem aparelhos diversos, de freezers a geladeiras queimadas. Porém, o que pouca gente sabe é que é possível […]
Arquivo -

Com a época chuvosa em , é comum que as residências enfrentem quedas de energia. Reportagens já mostraram que moradores de vários bairros da Capital tiveram problemas causados pelas quedas de energia, os prejuízos incluem aparelhos diversos, de freezers a geladeiras queimadas. Porém, o que pouca gente sabe é que é possível pedir o ressarcimento pelos prejuízos à .

O Concen (Conselho dos Consumidores da Área de Concessão da Energisa em MS) explica que o tem direitos e pode pedir reparação caso tenha algum aparelho queimado em decorrência da queda de energia. 

“É preciso entrar em contato com a concessionária e registrar a reclamação. Caso queira entrar em contato com o Conselho, é possível por meio do nosso site, que está no ar, neste caso é preciso fornecer o número do protocolo registrado junto à Energisa e selecionar a classe de consumo à qual pertence”, diz a presidente do Concen, Rosimeire Costa.

De acordo com a Energisa, para pedir ressarcimento o consumidor deve entrar em contato pelo call center no número 0800 722 7272 ou ir até uma agência de atendimento presencial. Isso deve ser feito no prazo de até 90 dias depois da ocorrência. 

Para pedir o ressarcimento, o cliente precisa informar a unidade consumidora; data e horário provável da ocorrência; defeito apresentado pelo equipamento elétrico, assim com as informações como marca e modelo do aparelho. O equipamento passa por uma perícia técnica de empresa credenciada e especializada para identificar a causa da queima.

“Quando o cliente tiver seu equipamento elétrico danificado devido a eventos na rede elétrica e seguir todos os trâmites do processo de ressarcimento junto à concessionária de energia, alinhados às exigências o órgão regulador – ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) é cabível a indenização”, informou a concessionária.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Possível atuação da PM na eleição da Fetems gera conflito entre chapas

A caminho da delegacia, mulher é perseguida pelo ex e pede socorro à policial

Ex era possessivo e afastou a mulher até dos filhos antes de tentar matá-la a tiros no Aero Rancho

Carmelita, ao fundo o fogo que devasta o Pantanal

Problema de saúde pública, defende ambientalista sobre as queimadas no Pantanal

Notícias mais lidas agora

Bombeiros flagrados longe do Pantanal devolverão diárias, diz Governo de MS após denúncia

Kayatt contrata agência de viagens por R$ 600 mil para uso com passagens aéreas no TCE-MS

Anfitrião da COP 30, Helder Barbalho destaca desenvolvimento sustentável do Pantanal

Com oficinas e brincadeiras, UFMS realiza edição do Sábado no Parque da Ciência

Últimas Notícias

Economia

Cerca de 3,8 milhões ainda não declararam IR a quatro horas do prazo

O número equivale a 91,77% do total esperado para este ano

Brasil

Conta de luz terá bandeira vermelha em junho, anuncia Aneel

Em maio, a Aneel acionou a bandeira amarela

Economia

Dólar vai a R$ 5,71 com exterior após acusações de Trump à China

A moeda termina a semana com ganhos de 1,28% e sobe 0,76%

Cotidiano

Família acampada em terreno chama atenção de motoristas na Duque de Caxias

Barraco de lona abriga mãe e duas crianças