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Docentes da Universidade Federal de () filiados à Seção Sindical ANDES Sindicato Nacional, que afastaram de suas atividades para fazer pós-graduação stricto sensu no Brasil, têm direito a receber férias e adicional de férias com juros e correção monetária. O acórdão (decisão) 27335/2019 foi emitido pela primeira turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3) a partir de ação coletiva ajuizada pela Assessoria Jurídica da Seção Sindical.

A decisão do TRF3 ocorreu por unanimidade. O despacho judicial engloba “todos os que são filiados”, explicou a advogada Ana Silvia Pessoa Salgado Moura, do escritório Salgado e Catelan Advogados Associados, contratado pela ADUFMS, acrescentando que a medida contempla associados à Seção Sindical que saíram para fazer mestrado, doutorado ou pós-doutorado. A primeira turma do tribunal estabeleceu que a decisão vale para quem fez pós-graduação em universidades localizadas dentro do território brasileiro.

O TRF3 argumentou que “o direito ao gozo de férias anuais remuneradas com acréscimo de, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal encontra-se previsto no artigo 7º, inciso XVII, aplicável aos servidores públicos por força do artigo 39, parágrafo 3º, ambos da Constituição Federal de 1988”. Os desembargadores acresceram que “o artigo 96-A da Lei n. 8.112/90 prevê a hipótese de afastamento do servidor público federal para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País. Melhor disciplinando a situação do servidor, o artigo 102, inciso IV, da mesma norma, assegura que o afastamento para a aludida participação é considerado como efetivo exercício de trabalho. Sendo o período de participação dos servidores públicos federais em programa de pós-graduação stricto sensu no País como tempo de efetivo exercício, também fazem jus ao direito de férias e seu respectivo adicional”.

Aos professores da UFMS que não são sindicalizados, que não receberam férias e adicional durante suas atividades de pós-graduação, nos últimos dez anos, devem pedir orientação jurídica. “Os que não são filiados podem se filiar até o início do cumprimento da sentença”, orienta a advogada, que também esclarece: “Já obtiveram decisão favorável para casos individuais e inclusive para pós-graduação fora do país. É bom que todos os prejudicados entrem com a ação. Filiados ou não, eles devem entrar.”