O Programa de ajuda à criança e ao idoso do Poder Judiciário de MS (Pacijus), com suas campanhas em prol das pessoas mais necessitadas, vem ajudando muitas pessoas. Agora, para dar mais efetividade e transparências às ações, o Tribunal de Justiça e a Associação dos Magistrados de MS (Amamsul) firmaram convênio de cooperação para regulamentar a abertura de conta bancária específica, destinada a abrigar recurso recebidos pelo Pacijus. Assinaram o termo o presidente do TJMS, Des. Paschoal Carmello Leandro; o presidente da Amamsul, juiz Eduardo Siravegna, e o juiz auxiliar da presidência Fernando Chemin Cury.

Na prática, todas as doações recebidas em dinheiro, oriundas de iniciativas privadas e destinadas à aquisição de presentes que serão doados à instituições, comunidades ou projetos sociais, beneficiados pelo Pacijus, passarão por esta conta.

Essa é mais uma medida que facilita os parceiros do programa a doarem, além de ser medida de transparência do uso dos valores arrecadados, ressaltou Célia Márcia de Arruda Leandro, esposa do presidente do TJMS e colaboradora das ações da Coordenadoria de Integração Social do TJMS, juntamente com a coordenadora Marta Lopes.

Segundo Célia Leandro, o Pacijus despertou interesse de empresas, instituições e pessoas que acreditam na lisura e no grande alcance das campanhas sociais do TJMS e a criação de uma conta própria demonstra este cuidado.

“O Pacijus precisava da abertura desta conta, uma formalidade necessária para que os diversos parceiros pudessem contribuir. Temos parceiros na Capital e no interior que pretendem destinar valores em espécie, e isso facilita para o recebimento e para a prestação de contas à sociedade do que estamos fazendo”, ressaltou Célia.

Pelo termo de cooperação, a abertura da conta, gerenciamento e liberação dos recursos ficará a cargo da Amamsul e a aquisição de presentes para as doações sociais e a prestação de contas será responsabilidade do TJMS e do Pacijus.

O acordo será acompanhado e fiscalizado nos termos dos artigos 66 e 67 da Lei 8.666/93, a norma que rege as licitações no poder público brasileiro.