O Sintracom (Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil e do Mobiliário de -MS) conseguiu decisão liminar que garante aos associados o desconto das mensalidades diretamente na folha de pagamento dos empregados filiados.

A decisão liminar foi concedida pela juíza do Trabalho titular, Ivete Bueno Ferraz, do Tribunal Regional do Trabalho da 24º Região, e alcança aos trabalhadores da empresa Tecol. Ela suspendeu os efeitos da Medida Provisória 873 de 1º de março, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), que engessa a arrecadação das entidades sindicais e restringe o pagamento de contribuições aos sindicatos apenas por meio de boleto bancário.

De acordo com o despacho da juíza, em caso de descumprimento da liminar, a empresa pagará multa de duas vezes o valor devido por filiado.

Na ação, o Sintracom argumentou que a contribuição dos filiados com desconto em folha de pagamento foi acordado na Convenção Coletiva, e pela Reforma Trabalhista, o acordado está acima do legislado. Logo, a MP 873 não tem efeito.

Outro argumento é que a Constituição Federal e a Organização Internacional do Trabalho trazem como princípio fundamental a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva.

“A grande maioria das empresas não levou em consideração a MP 873 e continua efetuando o desconto em folha de pagamento e o repasse ao Sintracom. Porém, a Tecol nos comunicou que seguiria a MP 873, por isso entramos com pedido de liminar”, explica José Abelha, presidente do Sintracom de Campo Grande.

(Com informações da assessoria)