A prefeitura de publicou, nesta sexta-feira (27), novas regras da lei de uso e ocupação do solo. Fazem parte das novas definições regras para construções, coberturas de estacionamentos e recuo de calçadas, por exemplo. As mudanças foram aprovadas na Câmara Municipal e agora sancionadas pelo prefeito (PSD).

As mudanças estão na Lei Complementar 373, que altera outra lei complementar, publicada em 2005. Um dos artigos que mais teve alterações é o que trata sobre construções ou ampliações em imóveis classificados como V8, V11, E18, E19 e E20.

A nova lei determina que sejam apresentadas soluções de arquitetura que permitam ventilação e
iluminação natural e pé direito com, no mínimo, cinco metros; a área total do pavimento térreo não pode ultrapassar a 90% da área do terreno; para 50% da área coberta de estacionamento, o empreendedor deverá executar caixa de retenção com capacidade de reter o equivalente a 30l/m², entre outras mudanças.

Também foi aprovada alteração em vias onde serão implantados os corredores de ônibus. Nessas, só será aceito rebaixamento de 100% do meio fio quando o imóvel possuir recuo mínimo de 4,80m de profundidade e estejam localizados em lotes lindeiros à pista de rolamento dos corredores de transporte coletivo.

Para consultar todas as mudanças, confira as páginas 1, 2 e 3 do Diogrande desta sexta-feira.