O Provimento 86, editada em agosto pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que torna gratuito os serviços de protesto de títulos para credores em todo o país, entra em vigor a partir do dia 28 de novembro em Mato Grosso do Sul.

No provimento número 86 do CNJ o credor fica dispensado do pagamento prévio de prestação de serviços públicos para protestar títulos e documentos de dívidas. Mas se houver desistência do protesto pelo credor, pagamento pelo devedor ou no cancelamento do protesto pelos interessados (credor ou devedor), haverá cobrança normal das taxas.

Para o IEPTB-MS (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Secção Mato Grosso do Sul), com a gratuidade espera-se que aumentem os registros em cartórios, já que o protesto extrajudicial é um meio eficaz e seguro de recuperação de crédito e desafoga também o judiciário.

De acordo Instituto, menos seis em cada 10 títulos de dívida cobrados por intermédio de cartório de protesto são quitados em até três dias.