Homens presos em outras cidades a não ser a da comarca de Três Lagoas não poderão mais ingressar no Presídio de Segurança Média da cidade, conforme portaria do juiz da Vara Criminal do município. O motivo é o presídio superlotado.
Conforme o magistrado Rodrigo Pedrini Marcos, a unidade tem capacidade para 248 internos e atualmente conta com 732 presos, o que aponta uma superlotação de 195%, quase três vezes a capacidade total do local.
Além disso, o baixo número de agentes penitenciários e demais servidores trabalhando no presídio, em contraponto ao grande número de transferências realizadas de forma administrativa pela Agepen (Agência da Administração Penitenciária), sem reforço da segurança, fez o juiz entender a necessidade da ação.
Um pedido de providências ingressado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) já está sob as mãos da Corregedoria-Geral de Justiça. As transferências só serão permitidas por permuta, ou seja, quando um que estiver no local for deslocado dali.
Além disso, os presos que estiverem na delegacia de Três Lagoas só poderão ser transferidos com autorização do juiz. Já para os mandados de prisão feitos no próprio município, não haverá limitação entrada de detentos no presídio superlotado.