Foi publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), desta quinta-feira (30), a Lei municipal 6.215, que autoriza a criação da carteira de vacinação eletrônica para crianças. O desenvolvimento e execução da plataforma será responsabilidade da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde).

De acordo com a determinação, idealizada pelo vereador Carlão (PSB), a carteira digital poderá ser disponibilizada aos pais ou responsáveis por meio de smartphone ou e-mail. Os dados referentes à vacinação devem ser salvos em um banco de dados, em qualquer Unidade de Saúde, com acesso à internet.

A Sesau terá que criar a infraestrutura necessária, segundo a Lei, para esse banco de dados de armazenamento das informações dos pacientes, treinamento dos profissionais que terão acesso a esses dados e as atualizações devem ser constantes.

Essa determinação entra em vigor em 30 dias.