A Energisa terá de pagar R$ 5 mil de indenização para uma cliente, pela cobrança de débitos indevidos e não prestação de serviços.

De acordo com o processo, no dia 1° de setembro de 2018, a consumidora pagou duas contas que estavam atrasadas, referentes a julho e agosto, mas, no dia 30 do mesmo mês, ela teve a energia cortada. A cliente alegou que, mesmo efetuando o pagamento da dívida no mês de setembro, a energia não foi religada devido a uma multa de R$ 3,9 mil reais, decorrente de irregularidade no medidor e um segundo valor, de R$ 459 que também foi cobrado. A consumidora contestou as dívidas. A empresa defendeu a regularidade dos procedimentos e o aumento do valor após a troca do medidor.

A juíza da 10ª Vara Cível da Capital, Sueli Garcia Saldanha, informou que a concessionária não apresentou provas suficientes para esclarecer os motivos da cobrança e se limitou a anexar seus atos constitutivos.

“Assim, considerando as peculiaridades do caso, tenho como justo e adequado fixar o valor da indenização em R$ 5 mil. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar a inexistência dos débitos de R$ 3,9 mil e de R$ 459. Condeno a ré ao pagamento de indenização de R$ 5 mil por danos morais à consumidora”, concluiu a juíza.