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Cotidiano

No último dia para receber 13º, funcionários reclamam que nem 1ª parcela caiu

Parte da equipe de funcionários da empresa Rondai Segurança, que prestam serviço terceirizado para a Caixa Econômica Federal, informaram ao Jornal Midiamax que até a manhã desta sexta-feira (20) ainda não tinham recebido o pagamento do 13º salário.
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Foto: Ilustrativa
Foto: Ilustrativa

Parte da equipe de funcionários da empresa Rondai Segurança, que prestam serviço terceirizado para a Econômica Federal, informaram ao Jornal Midiamax que até a manhã desta sexta-feira (20) ainda não tinham recebido o pagamento do 13º salário. De acordo com os relatos dos funcionários, o pagamento da primeira parcela não foi realizado, causando acúmulo da gratificação para o último prazo.

Por telefone, uma representante da Rondai Segurança pontuou que os pagamentos podem ser realizados até o final do dia. Segundo a representante a empresa não perdeu o prazo disponível para pagar o 13º aos funcionários.

O Jornal Midimax entrou em contato com o Seesvig (Sindicato dos empregados em empresas de segurança e vigilância) para saber se já houve denúncia formal. Ainda não houve retorno.

O que fazer se não receber o 13º?

Todos os trabalhadores contratados com carteira assinada, inclusive os trabalhadores domésticos, rurais e avulsos, possuem o direito de receber a gratificação natalina, mais conhecida como 13º salário. Beneficiários da previdência social, de pensão da União, Estado ou Municípios e aposentados também podem receber a gratificação.

Em relação aos prazos e o pagamento em parcela única, a advogada Thays Almeida comenta que “caso o empregador opte pelo pagamento em parcela unica, o valor integral deverá pago até a data de vencimento da primeira parcela, dia 30 de novembro”.

A advogada ressalta que passado o prazo da primeira parcela, o pagamento em parcela única já pode ser considerado como atrasado. “Lembrando que não pode haver pagamento em parcela unica só no dia 20 de dezembro, ou seja, o empregador não é obrigado a pagar em parcela unica, porém, caso assim escolha, deve pagar todo o valor na primeira parcela”.

Os trabalhadores que não receberam o 13º podem realizar uma denúncia, que pode ser anônima, no Ministério do Trabalho. Thays explica que “o órgão então realizará uma e caso comprove a irregularidade, aplicará multa, porém essa multa é paga ao ministério do trabalho e não para o trabalhador”.

“Caso o trabalhador seja sindicalizado, também pode procurar o sindicato da sua classe e realizar denúncia. Pode também tentar negociar diretamente com o setor de RH da empresa onde trabalha, para que possam chegar a um acordo para uma data de pagamento”, diz a advogada.

 

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