O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou agravo de instrumento interposto por Ivan Felix de Lima para retirada de seu nome do rol dos réus na ação coletiva de consumo nº.0900185-73.2018.8.12.0001, aberta contra a empresa , alvo de investigação do MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por crime contra a economia popular.

Apontado como integrante do chamado “G10 da Minerworld” – grupo de elite que, segundo o MPMS, teria participação no suposto esquema de pirâmide financeira – Ivan recorreu da decisão do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de , David de Oliveira Gomes Filho.

Segundo o agravo, o magistrado não teria analisado documentos novos anexados aos autos que comprovariam que o réu jamais foi sócio de fato ou de direito nas sociedades empresariais investigadas. A tentativa da defesa era por posicioná-lo entre um dos milhares de investidores que aportaram recursos.

Na primeira instância, o juiz havia informado que deixaria para analisar a questão quando fosse prolatar sua decisão sobre o caso. Para a defesa de Félix, o juiz deixou de cumprir seu dever de analisar as provas. O réu alegou, ainda, que estaria sofrendo diversos transtornos e prejuízos irreparáveis à sua imagem e relacionamentos devido à exposição de seu nome no processo.

Por isso, pediu que fosse reconhecida sua ilegitimidade passiva no processo ou que o juízo de primeira instância analisasse a documentação anexada. Na decisão do desembargador Dorival Renato Pavan, proferida na última quarta-feira (24), ele informou que o pedido de ilegitimidade passiva não podia ter sido feito por meio de agravo.

O desembargador ressaltou também que apesar de ainda não ter apreciado a questão, o juiz de primeira instância afirmou que a matéria será analisada quando da prolação da sentença.

“A verificação da legitimidade não raro depende do exame das provas, fatos e circunstâncias da causa, que se ligam ao mérito da ação, de tal forma que se torna impossível esse exame a priori,como deseja o recorrente, sem que o juízo incorresse em já adiantar possível entendimento sobre o próprio mérito da ação em si, repudiado pelo sistema”, defendeu, defendendo a decisão de primeiro grau e não reconhecendo o agravo.

Procurado pela reportagem, o advogado de defesa de Ivan Felix, Lucas Mochi, destacou que provavelmente não deverá interpor recurso à negativa do agravo, embora a estratégia ainda esteja sob análise. Com isso, a defesa deverá aguardar o julgamento do mérito em primeira instância para que haja apreciação do pedido de ilegitimidade passiva de Ivan Felix.

*Atualizada às 8h48 para acréscimo de informações