MIDIAMAX CHECOU: Afinal, sacar os R$ 500 de FGTS é armadilha e bloqueia o resto na conta?
No mês de julho, o Ministério da Economia autorizou o saque anual de contas ativas e inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e anunciou também mudanças nas regras, incluindo duas possibilidades para a retirada do fundo: saque imediato e saque aniversário. A divulgação causou dúvidas entre os trabalhadores. A principal delas […]
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No mês de julho, o Ministério da Economia autorizou o saque anual de contas ativas e inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e anunciou também mudanças nas regras, incluindo duas possibilidades para a retirada do fundo: saque imediato e saque aniversário. A divulgação causou dúvidas entre os trabalhadores.
A principal delas foi em relação a retirada dos R$ 500 e se isso prejudicaria os outros fundos na conta dos beneficiários. O Jornal Midiamax checou e a informação de que o restante do dinheiro disponível nas contas seria bloqueado não procede. O boato foi espalhado nas redes sociais, entretanto, desmentido pela própria Caixa Econômica Federal.
O boato avisava que se o trabalhador fizesse a retirada dos R$ 500, perderia o acesso ao saque-rescisão. Porém, a explicação é de que o saque-rescisão só ficaria prejudicado em caso de demissão sem justa causa e o trabalhador escolhesse a opção do saque-aniversário.
Segundo a MP (Medida Provisória) 889 publicada no dia 24 de julho, permite que a pessoa tenha duas modalidades para saque, ambas citadas acima e que serão explicadas ao longo do texto. Não há restrição para o acúmulo de contas, mas o limite de R$ 500 segue estabelecido.
Duas opções de saque
O saque imediato é referente para os trabalhadores que possuam contas ativas e inativas e terão um limite de saque de R$ 500. Os beneficiários terão entre setembro de 2019 e março de 2020 para realizarem os saques e nesta opção em caso de demissão, não será afetado.
A medida também estabelece uma segunda opção que é o saque-aniversário, onde o trabalhador poderá retirar entre 5% e 50% do seu saldo, dependendo do valor que foi depositado no mês do seu aniversário. Esta opção passará a ser válida a partir de 2020 e precisará ser formalizado o pedido junto à Caixa Econômica a partir de outubro deste ano.
Escolhendo essa opção, o trabalhador que for demitido sem justa causa perderá o benefício da retirada do valor total da sua conta e terá acesso somente aos 40% de multas pagos pelo empregador. Entenda o modelo:
- Para as contas que tiveram um saldo de R$ 500, o saque será de até 50% do valor.
- Para as contas que tiverem um saldo entre R$ 500 e R$ 1 mil, o saque será de 40% mais uma parcela fixa de R$ 50.
- Para as contas que tiverem um saldo entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, o saque autorizado é de 30% além da parcela fixa de R$ 150.
- Para as contas que tiverem um saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, o trabalhador poderá retirar 20% desse valor, mais uma parcela fixa de R$ 650.
- Para os saldos entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, o saque será de 15% mais uma parcela fixa de R$ 1.150
- Para os saldos entre R$ 15 mil e R$ 20 mil, o saque será de 10% mais uma parcela fixa de R$ 1.900
- Para os saldos acima de R$ 20 mil, o saque será de 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900.
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