Lei limita eleições escolares a efetivos e exclui escolas de tempo integral em MS

O Governo de MS sancionou nesta quinta-feira (19) uma lei que traz restrições às eleições de diretores nas escolas. Com a lei, os professores convocados não podem participar das votações e as escolas integrais não poderão escolher seus dirigentes. A lei sancionada dispõe sobre o processo de seleção dos diretores e dos membros do colegiado […]

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Foto ilustrativa | Divulgação | SED-MS
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O Governo de MS sancionou nesta quinta-feira (19) uma lei que traz restrições às eleições de diretores nas escolas. Com a lei, os professores convocados não podem participar das votações e as escolas integrais não poderão escolher seus dirigentes.

A lei sancionada dispõe sobre o processo de seleção dos diretores e dos membros do colegiado escolar, mas são as mudanças na escolha para os diretores que mais chamam a atenção. Com a lei sancionada, não terão eleições para diretor as escolas de tempo integral, confessionais, para pessoas privadas de liberdade, escolas indígenas e centro de formação de professores indígenas, escolas cívico-militares, centros de educação infantil, centros estaduais de educação de jovens e adultos, centros de educação profissional e centros de formação de docentes e de apoio educacional. Nestes casos, o diretor deve ser indicado pela SED (Secretaria de Estado de Educação).

Outra mudança é que os professores convocados não podem votar na eleição para diretor. Podem participar da votação apenas os servidores efetivos (professores, especialistas de educação e servidores administrativos) que estejam lotados e em exercício na escola. Estudantes a partir do 8º ano e pais ou responsáveis também votam.

O projeto de lei foi encaminhado pelo Governo à Assembleia Legislativa e teve quatro emendas. O deputado Pedro Kemp (PT) chegou a apresentar uma emenda para suprimir o trecho que exclui as escolas de tempo integral da lista de exceções, mas a proposta não foi aceita.

Uma outra emenda do deputado tentou incluir os professores convocados na lei, para que pudessem votar nas eleições. “A participação dos convocados nas eleições é uma garantia desde a primeira eleição direta que ocorreu nas unidades escolares da Rede Estadual, há mais de 25 anos, não havendo, hoje, qualquer sentido serem excluídos do processo”, justificou. A emenda também não foi aceita.

O presidente da Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul), Jaime Teixeira, considera que, apesar da exclusão das escolas de tempo integral das eleições para diretor, a lei ainda é considerada uma vitória. “Em um momento de de direita e de extrema direita, manter a gestão democrática em 80% das escolas estaduais é uma vitória”, pontua.

(Colaborou Renata Volpe)

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