Com produtos vencidos, Procon-MS autua 3 supermercados de Capital

O Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) autuou nesta sexta-feira (12), 3 supermercados da Capital, após denúncias de irregularidades nos estabelecimentos. No Jardim Estrela Dalva, a equipe constatou que a licença sanitária de um supermercado estava vencida desde março de 2018. Ao ser questionado, o proprietário informou que realizou a troca de piso […]

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Foto: Reprodução/Procon-MS
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O Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) autuou nesta sexta-feira (12), 3 supermercados da Capital, após denúncias de irregularidades nos estabelecimentos.

No Jardim Estrela Dalva, a equipe constatou que a licença sanitária de um supermercado estava vencida desde março de 2018. Ao ser questionado, o proprietário informou que realizou a troca de piso do açougue para renovar a licença. O Procon localizou 147 itens à venda, de 24 produtos diferentes impróprios para o consumo. Os itens estavam vencidos e sem informações sobre prazo de validade ou procedência. Entre os produtos estão: iogurtes, milho para pipoca, extrato de tomate, macarrão instantâneo, garrafas de cerveja, lasanha congelada, pacotes de chipa congelada e bandejas de uva.

Com produtos vencidos, Procon-MS autua 3 supermercados de Capital
Procon atuou supermercados, após denúncias de consumidores (Foto: Divulgação/Procon-MS)

O órgão recebeu denúncias de que um supermercado atacadista na Avenida Gury Marques, também estaria comercializando produtos impróprios para o consumo. Foram recolhidas 500 unidades fora do prazo de validade, mas expostas à venda. No mesmo local a equipe encontrou 450 produtos fora da temperatura recomendada pelo fabricante. Entre os produtos, hambúrgueres de carne, frango congelado, entre outros.

O Procon autuou outro atacadista, na Avenida Consul Assaf Trad, por desrespeitar o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Conforme apurou a equipe, o estabelecimento aceita pagamento através de cartão de crédito, mas limita apenas ao cartão exclusivo da loja, desrespeitando o inciso II do código.

Os autos de infração foram entregues aos responsáveis e terão prazo para a defesa. Os produtos recolhidos foram descartados.

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