O proprietário de uma tradicional casa de shows, na região do Porto de – a 426 km de Campo Grande, terá que indenizar em R$ 15 mil uma cliente que foi agredida no local. Ela teria levado um soco no rosto por um dos seguranças e fraturado o nariz.

De acordo com o Tribunal de Justiça, no dia 14 de abril, a cliente estava com os amigos e familiares no local, quando resolveu ir ao banheiro. Ao retornar, foi informada que sua filha estava sendo retirada do evento por conta de uma confusão.

Quando foi verificar a situação, avistou sua filha senso levada por três seguranças, onde um deles a segurava em uma “gravata” no pescoço. Revoltava, a mãe questionou os funcionários do motivo de tamanha agressividade, então recebeu o golpe no rosto e caiu no chão.

Mãe e filha, sangrando, foram colocadas para fora do estabelecimento sem qualquer socorro. O marido da cliente chegou e as encaminharam para atendimento médico. A mãe acabou fraturando o nariz.

A família registou um boletim de ocorrência e a ação pedindo indenização por danos morais ajuizada.

O proprietário do local firmou que o imóvel estava locado para uma empresa, Boate 1054, não estando presente no momento do ocorrido. Também alegou que as agressões terem sido feitas por pessoas desconhecidas, já que não há vínculo com os seguranças, por apenas locar o espaço para eventos.

Ao analisar o caso, o juiz Daniel Scaramella, da 3º Vara Cível de Corumbá, entendeu que os fornecedores de serviços respondem pelos danos independente da comprovação de culpa, além de ressaltar que o proprietário deveria ter procurado comprovar a exclusão de responsabilidade.