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Ato em MS normatiza uso de Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar

Assessoria A Mesa Diretora publicou na edição desta quinta-feira (3) do Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Ato 52/2019, que dispõe sobre a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), verba destinada a custear gastos exclusivamente vinculados ao trabalho legislativo. O Ato disciplina o uso, a forma de […]
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A publicou na edição desta quinta-feira (3) do Diário Oficial da Assembleia Legislativa de () o Ato 52/2019, que dispõe sobre a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), verba destinada a custear gastos exclusivamente vinculados ao trabalho legislativo. O Ato disciplina o uso, a forma de reembolso e a prestação de contas relativas à CEAP.

Conforme a publicação, a Cota poderá ser usada para custear as seguintes despesas: manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar (como locação de imóveis, condomínio, energia, água, internet, entre outros gastos); serviços e produtos postais; assinatura de publicação de jornais, revistas e livros; alimentação; hospedagens; passagens aéreas, terrestres, marítimas ou fluviais e outros custos com locomoção (como serviço de táxi, pedágio e estacionamento); serviço de segurança; contratação de consultorias e trabalhos técnicos; e divulgação da atividade parlamentar.

O Ato também estabelece que cabe ao deputado antecipar o pagamento das despesas relacionadas ao exercício parlamentar e, depois, solicitar reembolso à Secretaria de Finanças e Orçamentação da ALEMS, respeitando o limite global mensal de R$ 36 mil. Esse valor será reajustado anualmente a partir de 2021, sempre no mês de fevereiro e conforme o Índice de Preço ao Consumidor Ampliado (IPCA) acumulado nos 12 meses anteriores.

O deputado deverá apresentar o pedido de reembolso por meio de formulário que consta em anexo do Ato. Só será ressarcida a despesa comprovada por documento original, sem rasura e que discrimine o produto fornecido ou o serviço prestado. Tal documento consiste em um dos seguintes tipos: nota fiscal, Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), recibo simples devidamente assinado e bilhete de passagens aéreas, terrestres, marítimas ou fluviais.

Ainda conforme o Ato, somente serão ressarcidas as despesas realizadas em até 90 dias corridos a contar da data do fornecimento do produto ou serviço ou da emissão de nota fiscal, prevalecendo a data mais antiga. A CEAP não poderá ser usada para ressarcimento de gastos de produtos fornecidos ou serviços prestados por empresa de propriedade ou participação do deputado, seu cônjuge ou qualquer parente, consanguíneo ou  afim, em linha rela ou colateral até o terceiro grau.

O saldo da Cota não utilizável acumula apenas no respectivo exercício financeiro, não podendo ser transferido para o exercício seguinte. A CEAP também não poderá ser antecipada, transferida de um beneficiário para outro, convertida em pecúnia ou associada, ainda que parcialmente, a outros benefícios ou verba de qualquer natureza.

As despesas referentes à CEAP correrão à conta do orçamento da ALEMS. A utilização da verba será publicada pela Secretaria de Finanças e Orçamentação no Portal da Transparência da Casa de Leis. O Ato entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2019.

 

 

 

 

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