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Cotidiano

Apadrinhe um vovô: idosos podem ser apadrinhados e levados para passeios

A partir desta quarta-feira (20) os idosos que estão em instituições de acolhimento podem ser apadrinhados  e levados para passeios aos finais de semana, feriados e datas comemorativas. O Programa de Apadrinhamento Afetivo de Idosos foi aprovado no Diário Oficial desta quarta-feira (20). O programa tem o intuito de socializar os idosos que muitas vezes […]
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Foto: Pixabay
Foto: Pixabay

A partir desta quarta-feira (20) os idosos que estão em instituições de acolhimento podem ser apadrinhados  e levados para passeios aos finais de semana, feriados e datas comemorativas. O Programa de Apadrinhamento Afetivo de Idosos foi aprovado no Diário Oficial desta quarta-feira (20).

O programa tem o intuito de socializar os idosos que muitas vezes estão em situação de abandono afetivo pelos familiares. A coordenadora do CMI (Conselho Municipal do Idoso), Rosangela Aparecida Calado explica que mesmo os que possuem uma família presente acabam não saindo das instituições. “Os idosos muitas vezes sentem vontade de sair, mas a rotina de jornada dupla, ou até tripla, dos familiares não permite tamanha exuberância”.

O programa também deverá proporcionar aos idosos mais atenção, afeto e até mesmo cuidados com a saúde. A coordenadora do CMI destaca que muitos possuem mobilidade física reduzida e que os padrinhos também podem fazer visitas para socializar dentro do ambiente em que estão. “O que eles também querem são apenas cinco minutos de conversa”, comenta.

“Apesar de ser singular vai tratar na forma coletiva vários idosos. A ideia principal é a financeira, pois manter um idoso é muito caro, às vezes os familiares têm que deixar o idoso sozinho em casa para trabalhar, com este projeto maior proporção de idosos poderão ser atendidos”, diz Rosangela Aparecida Calado.
Para os interessados em apadrinhar um idoso, será necessário comprovar a existência de recursos financeiros nos órgãos competentes, para proporcionar o acolhimento da melhor forma possível. Também será necessária a autorização do responsável legal ou familiar do idoso, tanto para o apadrinhamento, quanto para as saídas da instituição em que mora.

 

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