O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgou e condenou, um advogado com carteira registrada na OAB-MS e também na OAB-SP a pagar R$ 10 mil por danos morais a sua ex-cliente em decorrência de sua não prestação de contas de forma correta.

A condenação veio após o causídico não prestar corretamente as contas com sua ex-cliente, após ter sido conclamado vencedor em uma ação previdenciária na comarca de Aquidauana. O valor ganho na causa e pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), seria de R$ 10.475,13 e desse montante, teria que ser repassado 70% para sua cliente como estava previsto no contrato firmado entre as partes, entretanto, foi feito a transferência de apenas 50% do valor.

Além de ter sido condenada por danos morais, o advogado terá que ressarcir sua ex-cliente passando o valor correto da causa ganha – referente aos 20% que faltava como estava no contrato. Ele também terá que pagar honorários ao patrono, quando contratado pela cliente em razão da defesa de seus direitos.

A ex-cliente do causídico conseguiu ganhar a causa após recorrer a 4ª Câmara Cível e ter provimento ao recurso, depois de ter ajuizado uma ação de cobrança que foi julgada como improcedente pelo juiz.